Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700) Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222)
Reu: Emanuele Gonzaga Torres Advogado: Emanuele Gonzaga Torres (OAB:BA62868) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0540276-42.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Este magistrado não está indeferindo o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA, contudo, busca esclarecimento, a fim de que o erário público não seja lesado, por consectário, a análise de possível pleito de recurso de agravo de instrumento pelo TJBA, por conta desta postura judicante, evidentemente, que implicaria em supressão de instância. Tendo dúvida da veracidade da alegação da parte acionada quanto ao pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA fulcrado no art.98 do CPC, c/c o art.99, parágrafo 2.º, do referido diploma legal; determino que a parte promovida comprove em prazo de cinco (05) dias, o estado de miserabilidade jurídica, a fim de que o pleito sob questionamento seja analisado com acuidade. A parte acionada deverá prestar declaração assinada de que não efetivou pagamento de honorários ao advogado constituído, como também não firmou contrato de honorários de advogado no presente feito, onde tal peça será enviada, posteriormente, para a Receita Federal, a fim de resguardar possível direito no momento da declaração do seu imposto de renda anual. Por outro lado, deverá fazer a juntada dos três últimos contracheques ou rendimentos e das duas últimas declarações completa do seu imposto de renda, bem como despesas do imóvel residencial atinente a fatura de energia elétrica, fatura de água e esgoto, taxa condominial e as duas últimas faturas do cartão de crédito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 21 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -