Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB:BA40719), RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176)
EXECUTADO: MOTIVA MAQUINAS LTDA e outros (5) Advogado(s): ANDRE NEVES ESEQUIEL CAVALCANTI (OAB:BA41021), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB:SP85199), DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO (OAB:BA20116) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0560945-48.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos, etc…
Trata-se de ação de execução proposta pela Desenbahia em face da MOTIVA MÁQUINAS LTDA e os avalistas GILBERTO MOTTIN FILHO, ANA MARIA FIGLIOLINI MOTIN, JOÃO MOTTIN, MARIA MARTHA MOTIN e AMJG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Em petição ao ID. 197858657, o exequente requereu o bloqueio de valores, via SISBAJUD, dos executados acima. Os seis executados opuseram embargos à execução sob o nº 0345611-55.2018.8.05.0001, conforme certidão ao ID. 412226535. Foi realizada pesquisa via SISBAJUD ao ID. 539369005. Devidamente intimada sobre o resultado da pesquisa (ID. 539386521), a exequente requereu busca de bens via RENAJUD. É o relatório. Decido. Determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD em busca de veículos automotores registrados em nome dos executados. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o extrato da consulta ao RENAJUD, bem como para indicar outros bens à penhora, acaso necessário, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC. Condiciono a realização da diligência ao recolhimento das custas processuais referentes à realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, considerando a pluralidade de executados. Intime-se a parte exequente para que junte cálculo discriminado do valor a ser executado, atualizado, no mesmo prazo. P.I.C. Salvador, 13 de julho de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 393/2026 TCA