Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503539-26.2018.8.05.0274.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SILVIO ROMERO PINHEIRO LOPES, IDA ALVES SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários]
Vistos. 1.- Defiro a gratuidade postulada pelo executado. 2.- Determino a realização de leilão, por Leiloeiro Oficial, dos bens penhorados nos autos do processo executório. Para a primeira praça, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. Já na segunda praça, caso não haja lanço superior ao valor da avaliação, deverá ser alienado a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). 3.- NOMEIO o Leiloeiro Oficial PAULO CÉZAR ROCHA TEIXEIRA, Juceb 004627/00, para realizar a Praça do bem imóvel, com intensa divulgação local, regional e nacional, e todas as providências cabíveis a fim de possibilitar o maior número de licitantes e a venda do imóvel, de forma razoável para as duas partes. O cartório deverá oficiar ao "Leilões Judiciais Bahia", através do e-mail www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, tel. (44) 9.9804-5742, da nomeação do leiloeiro, para que sua assessoria jurídica tenha vista dos autos, coloque sua proposta de trabalho e apresente os dias disponíveis para a hasta, a fim de ser escolhida pelo juízo. 4.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 19 de dezembro de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Publicação
11/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0503539-26.2018.8.05.0274.
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Executado: Silvio Romero Pinheiro Lopes Advogado: Lohanna Bulhoes Barros (OAB:BA70334) Advogado: Nelson Spinola De Souza Junior (OAB:BA35414)
Executado: Ida Alves Santos Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0503539-26.2018.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários] PARTE
AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE RÉ: SILVIO ROMERO PINHEIRO LOPES e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0503539-26.2018.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Rejeito os argumentos de ID nº 458376030, tendo em vista que o executado não trouxe aos autos qualquer comprovação da sua hipossuficiência econômica. 2.- Frustrada a avaliação pelo executado, determino o prosseguimento do feito reconhecendo como válido o Laudo anteriormente apresentado. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito