Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Signstreet Comunicacao Visual Ltda
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0159814-60.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: Signstreet Comunicacao Visual Ltda Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que foi realizado Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador. Foi informado, por meio de Ofício nº 02/2024, exame prioritário de Execuções Fiscais abaixo do piso mínimo estabelecido pelos trabalhos decorrentes do referido termo de Acordo de Cooperação, a ser realizado pela Procuradoria Municipal com potencial extinção do feito, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 03 meses, ante possibilidade concreta de enquadramento do presente feito no critério acima exposto, evitando-se que sejam exarados atos desnecessários ou mesmo conflitantes com o objetivo proposto pelo Termo de Cooperação. Caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Após prazo fixado, voltem os autos conclusos. Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0159814-60.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
23/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:00
Documentos
Decisão
•26/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:00
Publicação
02/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Signstreet Comunicacao Visual Ltda
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0159814-60.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: Signstreet Comunicacao Visual Ltda Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que foi realizado Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador. Foi informado, por meio de Ofício nº 02/2024, exame prioritário de Execuções Fiscais abaixo do piso mínimo estabelecido pelos trabalhos decorrentes do referido termo de Acordo de Cooperação, a ser realizado pela Procuradoria Municipal com potencial extinção do feito, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 03 meses, ante possibilidade concreta de enquadramento do presente feito no critério acima exposto, evitando-se que sejam exarados atos desnecessários ou mesmo conflitantes com o objetivo proposto pelo Termo de Cooperação. Caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho. Após prazo fixado, voltem os autos conclusos. Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0159814-60.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana