Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005185-50.2011.8.05.0250.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): Banco Bradesco S.a Ré(u): KI-GRAOS BROKER LTDA e outros S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Banco Bradesco S.a contra KI-GRAOS BROKER LTDA e outros, devidamente qualificados. À fl. 433916152, o exequente requer o arquivamento da presente execução, amparado no Provimento CGJ 04/2013, em razão da não localização de bens do devedor passíveis de constrição, e consequente a expedição de certidão de crédito em favor da instituição bancária.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, determinando, após o trânsito em julgado, que seja expedida a certidão de crédito em favor do exequente, conforme o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 04/2013. Publique-se e intimem-se. Simões Filho (BA), 7 de junho de 2024. José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado