Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/09/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
LETICIA MOURA DE CARVALHO SANTANA
CPF
T
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
CPF
Reu
ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS
CPF
Reu
BRUNO VITERBO NEVES SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023·CPF·Representa: Autor
CARLOS SOUZA MARTINS
OAB/BA 25003·Representa: Autor
ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
OAB/BA 20880·CPF·Representa: Autor
BRUNO VITERBO NEVES SANTOS
OAB/BA 25713·CPF·Representa: Autor
CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/BA 17178·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR - BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0791493-82.2012.8.05.0001 Defiro o pedido de ID 485510537. Findo o prazo, voltem-me os autos conclusos. Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins. Salvador, 30 de março de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Alysson Souza Barreto Santos (OAB:BA21122) Advogado: Catiane Qellem Oliveira Dos Santos (OAB:BA17178) Advogado: Edebaldo Dos Anjos Lima (OAB:BA19208) Advogado: Pedro Rios Campelo Baptista (OAB:BA16079) Advogado: Carlos Souza Martins (OAB:BA25003) Advogado: Alexei Estevez De Carvalho (OAB:BA20880) Advogado: Bruno Viterbo Neves Santos (OAB:BA25713) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Terceiro
Interessado: Leticia Moura De Carvalho Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0791493-82.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS (OAB:BA21122), CATIANE QELLEM OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA17178), EDEBALDO DOS ANJOS LIMA (OAB:BA19208), PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA registrado(a) civilmente como PEDRO RIOS CAMPELO BAPTISTA (OAB:BA16079), CARLOS SOUZA MARTINS (OAB:BA25003), ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO (OAB:BA20880), BRUNO VITERBO NEVES SANTOS (OAB:BA25713) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0791493-82.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Intime-se a Fazenda Pública para que proceda, de forma imediata, a adequação do título executivo nos termos da Sentença proferida no Processo nº 0311676-29.2015.8.05.0001, de modo a que se proceda a delimitação do quantum devido pela Executada, bem como o quantum que deve ser restituído para esta. Apresentando os cálculos, intime-se a Executada para se manifestar sobre eles. Todavia, em se mantendo silente a Exequente, intime-se a Executada para que apresente os referidos cálculos. Salvador, data da assinatura eletrônica. MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO Juíza de Direito da Força Tarefa