Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
CPF
Autor
ALZIRA RIBEIRO MELO
Reu
EDER CARLOS ALVES PORTO
Reu
JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
OAB/BA 13430·CPF·Representa: Autor
EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS
OAB/BA 46671·CPF·Representa: Autor
LAERTES ANDRADE MUNHOZ
OAB/BA 31627·CPF·Representa: Autor
BANCO C6 S.A.
OAB/BA 38316·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA
OAB/BA 4403·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência da Informação de ID 550083728 e para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 23 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001851-36.2019.8.05.0137
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência da Informação de ID 550083728 e para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 23 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001851-36.2019.8.05.0137
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência da Informação de ID 550083728 e para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 23 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001851-36.2019.8.05.0137
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para tomar ciência da Informação de ID 550083728 e para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 23 de março de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001851-36.2019.8.05.0137
24/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES PORTO (OAB:BA46671) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. As executadas foram intimadas, através de seu advogado, para apresentar impugnação em relação ao valor penhorado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Todavia, permaneceram inertes. Assim, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, determino a conversão do valor constrito em depósito judicial e autorizo a expedição de alvará para liberação do valor em favor do exequente, observados os dados bancários fornecidos ao id. 502923983 e a existência de poderes para dar e receber quitação. Após, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES PORTO (OAB:BA46671) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. As executadas foram intimadas, através de seu advogado, para apresentar impugnação em relação ao valor penhorado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Todavia, permaneceram inertes. Assim, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, determino a conversão do valor constrito em depósito judicial e autorizo a expedição de alvará para liberação do valor em favor do exequente, observados os dados bancários fornecidos ao id. 502923983 e a existência de poderes para dar e receber quitação. Após, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES PORTO (OAB:BA46671) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. As executadas foram intimadas, através de seu advogado, para apresentar impugnação em relação ao valor penhorado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Todavia, permaneceram inertes. Assim, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, determino a conversão do valor constrito em depósito judicial e autorizo a expedição de alvará para liberação do valor em favor do exequente, observados os dados bancários fornecidos ao id. 502923983 e a existência de poderes para dar e receber quitação. Após, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES PORTO (OAB:BA46671) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Vistos etc. As executadas foram intimadas, através de seu advogado, para apresentar impugnação em relação ao valor penhorado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Todavia, permaneceram inertes. Assim, com fulcro no art. 854, §5º, do CPC, determino a conversão do valor constrito em depósito judicial e autorizo a expedição de alvará para liberação do valor em favor do exequente, observados os dados bancários fornecidos ao id. 502923983 e a existência de poderes para dar e receber quitação. Após, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, deduzindo o crédito ora liberado e indicando as demais diligências que entender pertinente à satisfação de seu crédito, em 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de ID 502526403, no prazo de 15 (quinze) dias. JACOBINA/BA, 27 de maio de 2025. (Documento assinado eletronicamente) MONIQUE SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA Analista judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8001851-36.2019.8.05.0137
28/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Josiclea Reboucas Da Silva Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Executado: Alzira Ribeiro Melo Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001851-36.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras dos devedores, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Após, intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerendo o que entender pertinente. Inexistindo resistência por parte dos Executados, deverá ser realizada transferência do montante, até o valor atualizado da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Josiclea Reboucas Da Silva Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Executado: Alzira Ribeiro Melo Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001851-36.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Determino o bloqueio eletrônico - via SISBAJUD - de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras dos devedores, provisoriamente, de acordo com o cálculo constante dos autos, com fulcro no art. 854 do CPC, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, no inciso X, do art. 833, e no art. 836, todos do CPC. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias. Após, intimem-se os devedores, na pessoa de seu advogado (CPC, arts. 272 e 273) ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, quando poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de cinco dias (art. 854, §3º do CPC), requerendo o que entender pertinente. Inexistindo resistência por parte dos Executados, deverá ser realizada transferência do montante, até o valor atualizado da dívida, para conta vinculada ao juízo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, devendo ser intimado o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). Em caso de inexistência de valores passíveis de bloqueio, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Josiclea Reboucas Da Silva Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671)
Executado: Alzira Ribeiro Melo Advogado: Eder Carlos Alves Dos Santos (OAB:BA46671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001851-36.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: JOSICLEA REBOUCAS DA SILVA e outros Advogado(s): EDER CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA46671) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8001851-36.2019.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Vistos etc. Proceda o exequente com o recolhimento das custas atinentes aos atos de pesquisa requerido em petição de id. n. 456173253, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO