Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL /SA
Autor
KESLEY ENZO TEIXEIRA
CPF
Autor
AGROFERRO AGRICOLAS E FERRO LTDA
Reu
MARTINEI FABIO LOBO ATAIDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO PIMENTA DE ARAUJO
OAB/BA 25063·CPF·Representa: Autor
LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
OAB/BA 34226·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
KESLEY ENZO TEIXEIRA
OAB/BA 20316·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
19/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Publicação
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO a transação feita entre as partes, em todos os seus termos, e DECLARO o feito extinto com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 2º, 3º). Tendo em vista que não vislumbro interesse recursal para interposição de qualquer recurso da decisão homologatória, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Restam, desde já, autorizadas a expedição de eventuais alvarás, mandados de averbação aos registros competentes, bem como a retirada de gravames e eventuais restrições. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO a transação feita entre as partes, em todos os seus termos, e DECLARO o feito extinto com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 2º, 3º). Tendo em vista que não vislumbro interesse recursal para interposição de qualquer recurso da decisão homologatória, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Restam, desde já, autorizadas a expedição de eventuais alvarás, mandados de averbação aos registros competentes, bem como a retirada de gravames e eventuais restrições. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003068-80.2015.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Brumado, 21 de agosto de 2025. Lúcia Carvalho de Brito Costa Técnica Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO a transação feita entre as partes, em todos os seus termos, e DECLARO o feito extinto com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 2º, 3º). Tendo em vista que não vislumbro interesse recursal para interposição de qualquer recurso da decisão homologatória, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Restam, desde já, autorizadas a expedição de eventuais alvarás, mandados de averbação aos registros competentes, bem como a retirada de gravames e eventuais restrições. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, CPC, HOMOLOGO a transação feita entre as partes, em todos os seus termos, e DECLARO o feito extinto com resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, § 2º, 3º). Tendo em vista que não vislumbro interesse recursal para interposição de qualquer recurso da decisão homologatória, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Restam, desde já, autorizadas a expedição de eventuais alvarás, mandados de averbação aos registros competentes, bem como a retirada de gravames e eventuais restrições. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003068-80.2015.8.05.0032 No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Brumado, 21 de agosto de 2025. Lúcia Carvalho de Brito Costa Técnica Judiciária
22/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo nº.: 8003068-80.2015.8.05.0032 Intime-se o Exequente para efetuar o recolhimento referente à diligência solicitada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Executado: Agroferro Agricolas E Ferro Ltda
Executado: Martinei Fabio Lobo Ataide Intimação: Processo nº.: 8003068-80.2015.8.05.0032
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003068-80.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Intime-se o Exequente para efetuar o recolhimento referente à diligência solicitada, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Kesley Enzo Teixeira (OAB:BA20316)
Executado: Agroferro Agricolas E Ferro Ltda
Executado: Martinei Fabio Lobo Ataide Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8003068-80.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre as correspondências devolvidas, id. 453977015 e 453980364. Brumado, 22 de julho de 2024. Lúcia Carvalho de Brito Costa Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003068-80.2015.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado