MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCILIA GOMES
Autor
Advogados / Representantes
BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS
OAB/BA 78499·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/BA 31661·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/SP 84206·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/BA 1095·CPF·Representa: Autor
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2026, 00:00
Petição (Contra-razões)
11/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004606-33.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar o recurso de ID 560067481, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do CPC). Decorrido o prazo acima, e não havendo interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de praxe. Ilhéus - BA, 22 de maio de 2026. Mateus Santos Leão Técnico Judiciário
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 00:00
Petição (Apelação)
19/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 00:00
Publicação
09/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Publicação
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Defiro o pedido de Id 548448176. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com ordens reiteradas por 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências, caso não recolhidas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Defiro o pedido de Id 548448176. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive com ordens reiteradas por 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização das diligências, caso não recolhidas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
29/04/2026, 00:00
Outras Decisões
28/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida João Hygino Filho - S/N - Bairro Jardim Atlântico - Rodovia Ilhéus-Olivença - CEP: 45.655.120 - Ilhéus - Bahia. Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004606-33.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre as pesquisas ID 546069766 Ilhéus - BA, 2 de março de 2026. Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária
03/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Publicação
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004606-33.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100 - Valor R$ 31,46. Ilhéus - BA, 23 de outubro de 2025. Polyane Novais Pires Técnica Judiciária
24/10/2025, 00:00
Movimentação processual
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:SP84206-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Defiro o pedido de ID 525224517, apenas quanto às últimas 3 declarações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2025, 00:00
Publicação
18/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DESPACHO Considerando que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos à execução em apenso, determino o prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Intime-se a parte exequente para requerer o que for pertinente à satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DESPACHO Considerando que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos à execução em apenso, determino o prosseguimento da execução.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Intime-se a parte exequente para requerer o que for pertinente à satisfação da obrigação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
03/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:SP84206-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): BRUNA RAFAELA PEREIRA DE JESUS (OAB:BA78499) DECISÃO Com a análise dos autos, verifico que a parte executada opôs embargos à execução no bojo da própria ação executiva, em dissonância com o quanto disposto no art. 914, § 1º, do CPC. Contudo, nos termos do entendimento do STJ, é sanável o erro da parte
executada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2. O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3. Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4. Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5. Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019) Na espécie, os embargos à execução, embora opostos de maneira equivocada, são tempestivos. Assim, na esteira do citado entendimento do STJ,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, adequar o procedimento referente à sua peça defensiva ao quanto previsto no art. 914 do CPC, sob pena de não conhecimento. Após, conclusão. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Outras Decisões
15/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004606-33.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Mandado (citação/intimação) - código 41018 - Valor: R$ 151,32. Ilhéus - BA, 27 de junho de 2025. Catiussa Cunha Vigne Andrade Tpecnica Judiciária Autorizada
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Réu: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004606-33.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Mandado (citação/intimação) - código 41018 - Valor: R$ 151,32. Ilhéus - BA, 27 de junho de 2025. Catiussa Cunha Vigne Andrade Tpecnica Judiciária Autorizada
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Executado: Espólio De Edson Natalicio Da Silva Reis Registrado(a) Civilmente Como Edson Natalicio Da Silva Reis Terceiro
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro
Interessado: Millena De Almeida Reis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): DECISÃO Na ausência de impugnação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004606-33.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus defiro o pedido de habilitação de ID 409311728. Oficie-se conforme requerido no ID 463560815. Cite-se o ESPÓLIO DE EDSON NATALÍCIO DA SILVA REIS, por sua inventariante, na forma e nos prazos do despacho de ID 203036260. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Executado: Espólio De Edson Natalicio Da Silva Reis Registrado(a) Civilmente Como Edson Natalicio Da Silva Reis Terceiro
Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro
Interessado: Millena De Almeida Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004606-33.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
EXECUTADO: Espólio de Edson Natalicio da Silva Reis registrado(a) civilmente como EDSON NATALICIO DA SILVA REIS Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004606-33.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Intime-se o exequente sobre a certidão de ID 457520030, no prazo de 5 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus/BA, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO