JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR
Autor
MARINA BARRETO OLIVEIRA
CPF
Autor
PAULA BARRETO OLIVEIRA
Autor
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAFETH EUSTAQUIO DA SILVA JUNIOR
OAB/BA 23261·CPF·Representa: Autor
LUCIANA FERREIRA MENDES
OAB/BA 53126·CPF·Representa: Autor
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA
OAB/BA 17533·CPF·Representa: Autor
GILBERTO BERALDO
OAB/BA 58820·CPF·Representa: Autor
ERIKA DE ANDRADE MAZZETTO CROSIO
OAB/SP 237512·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:00
Publicação
01/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8117955-97.2020.8.05.0001.
Autor: EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA e outros (2)
Réu: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA e outros (15) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) / [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o extrato SNIPER,. Salvador, 27 de novembro de 2025. Evanilde Anjos Servidora Gabinete
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8117955-97.2020.8.05.0001.
Autor: EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA e outros (2)
Réu: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA e outros (15) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) / [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o extrato SNIPER,. Salvador, 27 de novembro de 2025. Evanilde Anjos Servidora Gabinete
28/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Outras Decisões
05/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 00:00
Movimentação processual
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA, PAULA BARRETO OLIVEIRA, MARINA BARRETO OLIVEIRA
EXECUTADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA, CASA BRANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A, WEIPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BUSPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, EXPRESSO DE LUXO BAHIA LTDA, ROALA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., RD TURISMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, VIACAO FAROL DA BARRA LTDA, CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA, LMA TRANSPORTES E PARTICIPAC?ES LTDA - EPP, EXPRESSO LUXO VITORIA LTDA, CAMURUJIPE CARGO, LOGISTICA E VEICULOS LTDA, AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, TRANSCORP TRANSPORTES E SERVI?OS LTDA, BBG PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8117955-97.2020.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Everaldo Da Silva Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261) Suscitante: Paula Barreto Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261) Suscitante: Marina Barreto Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261) Suscitado: Transportes Dois De Julho Ltda Suscitado: Casa Branca Participacoes E Empreendimentos S.a Advogado: Leticia Valerio Joaquim De Carvalho (OAB:BA53333) Suscitado: Weipar - Empreendimentos E Participacoes S.a. Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820) Suscitado: Buspar Participacoes E Empreendimentos - Eireli Suscitado: Expresso De Luxo Bahia Ltda Advogado: Luciana Ferreira Mendes (OAB:BA53126) Suscitado: Roala Participacoes E Empreendimentos Ltda. Suscitado: Rd Turismo Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Viacao Farol Da Barra Ltda Suscitado: Cacique Servicos Transportes E Turismo Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Expresso Vitoria Bahia Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Lma Transportes E Participac?es Ltda - Epp Advogado: Erika De Andrade Mazzetto Crosio (OAB:SP237512) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Suscitado: Expresso Luxo Vitoria Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Camurujipe Cargo, Logistica E Veiculos Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Suscitado: Transcorp Transportes E Servi?os Ltda Advogado: Erika De Andrade Mazzetto Crosio (OAB:SP237512) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415) Suscitado: Bbg Participacoes Ltda - Me Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8117955-97.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto por EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA e OUTRO, por intermédio de Advogado, em face de TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA e OUTROS. Em decisão de ID 277836228, este juízo afastou o requerimento autoral de julgamento do feito, haja vista a ausência de citação das Rés BBG PARTICIPAÇÕES e WEIPAR. Determinou, ainda, diante da citação frustrada das Rés ROALA PARTICIPAÇÕES e BUSPAR, a intimação do Autor. Em petição de ID 295364039, o Autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ROALA, haja vista tratar-se de empresa inativa, indicando, ainda, endereço para fins de citação da Ré BUSPAR. Destarte, aviso de recebimento ausente, referente a Ré BUSPAR (ID 337742308). Aviso de recebimento referente à BBG em ID 156733241. Em ID 368808011, este juízo indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Em ID 373658527, determinou-se a renovação da intimação da WEIPAR e da TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA. AR ausente, referente à citação da TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (ID 377761751). AR de citação da WEIPAR em ID 379378609. Contestação da Ré WEIPAR em ID 383529613. Intimada para fins de apresentação de réplica (ID 426730315), a autora apresentou petição, em ID 444417161, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. Passo a decidir. Indefiro o pedido Autoral de prosseguimento do feito sem a citação da Ré TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no lapso de 15 (quinze) dias, indique os endereços ou meios necessários à intimação dos Réus TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA, ROALA PARTICIPAÇÕES e BUSPAR, para fins de prosseguimento do feito. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Everaldo Da Silva Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Exequente: Paula Barreto Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Exequente: Marina Barreto Oliveira Advogado: Jafeth Eustaquio Da Silva Junior (OAB:BA23261)
Executado: Transportes Dois De Julho Ltda
Executado: Casa Branca Participacoes E Empreendimentos S.a Advogado: Leticia Valerio Joaquim De Carvalho (OAB:BA53333)
Executado: Weipar - Empreendimentos E Participacoes S.a. Advogado: Gilberto Beraldo (OAB:BA58820)
Executado: Buspar Participacoes E Empreendimentos - Eireli
Executado: Expresso De Luxo Bahia Ltda Advogado: Luciana Ferreira Mendes (OAB:BA53126)
Executado: Roala Participacoes E Empreendimentos Ltda.
Executado: Rd Turismo Transportes Rodoviarios Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Viacao Farol Da Barra Ltda
Executado: Cacique Servicos Transportes E Turismo Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Expresso Vitoria Bahia Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Lma Transportes E Participac?es Ltda - Epp Advogado: Erika De Andrade Mazzetto Crosio (OAB:SP237512) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415)
Executado: Expresso Luxo Vitoria Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Camurujipe Cargo, Logistica E Veiculos Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Auto Viacao Camurujipe Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533)
Executado: Transcorp Transportes E Servi?os Ltda Advogado: Erika De Andrade Mazzetto Crosio (OAB:SP237512) Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB:SP143415)
Executado: Bbg Participacoes Ltda - Me Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8117955-97.2020.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA, PAULA BARRETO OLIVEIRA, MARINA BARRETO OLIVEIRA
EXECUTADO: TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA, CASA BRANCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A, WEIPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., BUSPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS - EIRELI, EXPRESSO DE LUXO BAHIA LTDA, ROALA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., RD TURISMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, VIACAO FAROL DA BARRA LTDA, CACIQUE SERVICOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, EXPRESSO VITORIA BAHIA LTDA, LMA TRANSPORTES E PARTICIPAC?ES LTDA - EPP, EXPRESSO LUXO VITORIA LTDA, CAMURUJIPE CARGO, LOGISTICA E VEICULOS LTDA, AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA, TRANSCORP TRANSPORTES E SERVI?OS LTDA, BBG PARTICIPACOES LTDA - ME DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8117955-97.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposto por EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA e OUTRO, por intermédio de Advogado, em face de TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA e OUTROS. Em decisão de ID 277836228, este juízo afastou o requerimento autoral de julgamento do feito, haja vista a ausência de citação das Rés BBG PARTICIPAÇÕES e WEIPAR. Determinou, ainda, diante da citação frustrada das Rés ROALA PARTICIPAÇÕES e BUSPAR, a intimação do Autor. Em petição de ID 295364039, o Autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ROALA, haja vista tratar-se de empresa inativa, indicando, ainda, endereço para fins de citação da Ré BUSPAR. Destarte, aviso de recebimento ausente, referente a Ré BUSPAR (ID 337742308). Aviso de recebimento referente à BBG em ID 156733241. Em ID 368808011, este juízo indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Em ID 373658527, determinou-se a renovação da intimação da WEIPAR e da TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA. AR ausente, referente à citação da TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA (ID 377761751). AR de citação da WEIPAR em ID 379378609. Contestação da Ré WEIPAR em ID 383529613. Intimada para fins de apresentação de réplica (ID 426730315), a autora apresentou petição, em ID 444417161, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório. Passo a decidir. Indefiro o pedido Autoral de prosseguimento do feito sem a citação da Ré TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA. Assim sendo, intime-se o Exequente para que, no lapso de 15 (quinze) dias, indique os endereços ou meios necessários à intimação dos Réus TRANSPORTES DOIS DE JULHO LTDA, ROALA PARTICIPAÇÕES e BUSPAR, para fins de prosseguimento do feito. P.I.C. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Salvador - BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/01/2024, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:00
Petição (Contestação)
26/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
04/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
07/11/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 00:00
Mero expediente
14/12/2021, 00:00
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
19/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 00:00
Mero expediente
01/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
04/06/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 00:00
Petição (Replica)
31/05/2021, 00:00
Petição (Contestação)
27/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 00:00
Petição (Contestação)
22/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2021, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:00
Petição (Contestação)
15/04/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
09/03/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2021, 00:00
Publicação
22/01/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:00
Mero expediente
19/12/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 00:00
Publicação
16/12/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)