Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
COELBA -COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Autor
PALOMA COUTINHO CABRAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO SOARES FIGUEIREDO
OAB/BA 14360·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA
OAB/BA 26823·CPF·Representa: Autor
MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS
OAB/BA 14271·CPF·Representa: Autor
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
OAB/BA 17476·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (outros motivos)
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
10/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Mandado
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•13/01/2025, 00:00
Intimação
•31/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 00:00
Mandado
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Paloma Coutinho Cabral Advogado: Robert Sales Andrade (OAB:BA15045)
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Fabiano Soares Figueiredo (OAB:BA14360) Advogado: Magna Pauliana Farias De Sousa Rosas (OAB:BA14271) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Priscila Vilas Boas Almeida Oliveira (OAB:BA26823) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-42.2006.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FABIANO SOARES FIGUEIREDO (OAB:BA14360), MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS registrado(a) civilmente como MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS (OAB:BA14271), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
REU: PALOMA COUTINHO CABRAL Advogado(s): ROBERT SALES ANDRADE (OAB:BA15045) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000064-42.2006.8.05.0177 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) em face do PALOMA COUTINHO CABRAL, conforme narrado na inicial. Contestação apresentada no Id 11614925. Realizada audiência de conciliação em 14.08.2007 (Id 11614057), em que não houve autocomposição das partes. Proferida sentença ao Id 11613808, que julgou procedentes os pedidos da inicial. Embargos de declaração propostos pela parte autora (Id 11613770), os quais foram acolhidos e providos pelo juízo (Id 11613718). Ao Id 15318326, a parte autora juntou planilha atualizada do débito e requereu o cumprimento da sentença. Ao Id 59546174, fora determinado ao cartório a organização dos autos e a intimação da parte autora para juntar planilha de débito atualizada, diante do lapso temporal transcorrido. Ao Id 67694751, a parte autora juntou nova planilha atualizada do débito, pugnando pelo cumprimento da sentença. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. I- Certifique-se o Cartório, em sendo o caso, o trânsito em julgado da sentença de Id 11613808 e 11613718. II- Em caso positivo, independentemente de nova conclusão, considerando que a parte autora já apresentou planilha de cálculos atualizada ao Id 67694853, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC. Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos impugnação ao cumprimento de sentença. III - Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de eventual impugnação aos cálculos. IV - Somente após façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Paloma Coutinho Cabral Advogado: Robert Sales Andrade (OAB:BA15045)
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Fabiano Soares Figueiredo (OAB:BA14360) Advogado: Magna Pauliana Farias De Sousa Rosas (OAB:BA14271) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-42.2006.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FABIANO SOARES FIGUEIREDO (OAB:BA14360), MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS registrado(a) civilmente como MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS (OAB:BA14271), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
REU: PALOMA COUTINHO CABRAL Advogado(s): ROBERT SALES ANDRADE (OAB:BA15045) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000064-42.2006.8.05.0177 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança proposta por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA) em face do PALOMA COUTINHO CABRAL, conforme narrado na inicial. Contestação apresentada no Id 11614925. Realizada audiência de conciliação em 14.08.2007 (Id 11614057), em que não houve autocomposição das partes. Proferida sentença ao Id 11613808, que julgou procedentes os pedidos da inicial. Embargos de declaração propostos pela parte autora (Id 11613770), os quais foram acolhidos e providos pelo juízo (Id 11613718). Ao Id 15318326, a parte autora juntou planilha atualizada do débito e requereu o cumprimento da sentença. Ao Id 59546174, fora determinado ao cartório a organização dos autos e a intimação da parte autora para juntar planilha de débito atualizada, diante do lapso temporal transcorrido. Ao Id 67694751, a parte autora juntou nova planilha atualizada do débito, pugnando pelo cumprimento da sentença. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. I- Certifique-se o Cartório, em sendo o caso, o trânsito em julgado da sentença de Id 11613808 e 11613718. II- Em caso positivo, independentemente de nova conclusão, considerando que a parte autora já apresentou planilha de cálculos atualizada ao Id 67694853, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, observando-se a correção monetária, sob pena de cumprimento da sentença por execução, nos termos do art. 523 do CPC. Saliente-se que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito exequendo, independentemente de nova intimação e penhora, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente nos autos impugnação ao cumprimento de sentença. III - Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de eventual impugnação aos cálculos. IV - Somente após façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Paloma Coutinho Cabral Advogado: Robert Sales Andrade (OAB:BA15045)
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Fabiano Soares Figueiredo (OAB:BA14360) Advogado: Magna Pauliana Farias De Sousa Rosas (OAB:BA14271) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000064-42.2006.8.05.0177 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FABIANO SOARES FIGUEIREDO (OAB:0014360/BA), MAGNA PAULIANA FARIAS DE SOUSA ROSAS (OAB:0014271/BA), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA)
RÉU: PALOMA COUTINHO CABRAL Advogado(s): ROBERT SALES ANDRADE (OAB:0015045/BA) DESPACHO Visto, etc., Determino que a secretaria proceda com a organização dos autos digitalizados, para uma melhor compreensão e bom andamento do feito, como também certifique nos autos acerca do trânsito em julgado da sentença constante no ID Nº 11613808, PGS, 01/04. Ademais, tendo em vista o lapso temporal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000064-42.2006.8.05.0177 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de dez dias, planilha de debito atualizado. Ainda, no mesmo prazo, fica a autora intimada para requerer o que entender de direito. Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, que deverá ser certificado, conclusos. Intimações e comunicações necessárias. Taperoá/BA, 23 de julho de 2020. Liana Teixeira Dumet Juíza de Direito Substituta
24/10/2024, 00:00
Mero expediente
21/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
09/01/2021, 00:00
Publicação
19/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2020, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
17/12/2019, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
25/09/2019, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 00:00
Documento (Certidão)
12/04/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/03/2017, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
08/02/2017, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença