Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
BS ASSESSORIA IMOBILIARIA BOM SUCESSO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 00:00
Sem descrição
17/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASILCEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0021072-04.2011.8.05.0039 para 0021072-28.2011.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.