Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: AUTOR: ELIZELMA VELAME MENDES
Réu: REU: JOSE M.NETO GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0500234-93.2015.8.05.0256 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Verifica-se, no ID. 532339284, que a Exequente requereu a utilização do sistema de bloqueio reiterado de ativos financeiros, popularmente denominado "teimosinha". Ainda, da análise dos fólios, depreende-se que já foram empreendidas diligências com vistas à satisfação do crédito exequendo, inclusive tentativas de constrição de ativos financeiros, conforme se extrai dos IDs. 504214174 e 531864572. Observo, inclusive, que esta última (ID. 531864572) efetuou a constrição de verbas exíguas em comparação ao valor total da dívida. Relatados. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que a medida conhecida como "teimosinha" foi regulamentada pelo CNJ como instrumento apto a conferir maior efetividade à execução. Todavia,
trata-se de providência de caráter excepcionalíssimo, a ser adotada com observância ao princípio da menor onerosidade ao executado, consagrado no art. 805 do CPC. Ademais, conforme relatado, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou frustrada, diante da ausência de disponibilidade em contas de titularidade da parte Executada, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do diploma legal supracitado. Desse modo, a reiteração do referido mecanismo, de forma ainda mais gravosa, revela-se, neste momento, para além de inócua, medida desproporcional e inadequada. A fim de afastar qualquer controvérsia acerca da matéria, colaciono entendimento firmado pela Corte de Minas Gerais: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - USO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" - REITERAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO - SISBAJUD - POSSIBILIDADE - EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - É PACÍFICO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS QUE O USO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA", DESTINADA À REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO DE VALORES NO SISTEMA CONVENIADO SISBAJUD, VISA À CELERIDADE E FACILITAÇÃO NA LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS SUFICIENTES PARA RESPONDER PELO DÉBITO OBJETO DA EXECUÇÃO, A QUAL, NOS TERMOS DO ART. 797 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REALIZA-SE NO INTERESSE DO CREDOR/EXEQUENTE, NÃO SENDO NECESSÁRIO, PARA O SEU DEFERIMENTO, O ESGOTAMENTO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS. VV. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. FERRAMENTA "TEIMOSINHA" DO SISBAJUD. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. [...] A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL CONDICIONA O USO DA "TEIMOSINHA" À PRÉVIA TENTATIVA FRUSTRADA DE OUTROS MEIOS MENOS GRAVOSOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. [...] A ADOÇÃO DA FUNCIONALIDADE "TEIMOSINHA" DO SISBAJUD PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS ORDINÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. [...] (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 03313294620258130000, Relator.: Des.(a) Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 29/07/2025, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/07/2025). Ante as razões expostas, INDEFIRO o pedido de bloqueios financeiros na modalidade reiterada (teimosinha). Assim, intime-se o Exequente para indicar e/ou diligenciar quanto à pesquisa de bens do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC. I. e C. Teixeira de Freitas - BA, 8 de abril de 2026. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito