Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150)
Executado: M Almeida Soares - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001770-92.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150)
EXECUTADO: M ALMEIDA SOARES - ME Advogado(s): DECISÃO Suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se. Com força de mandado. AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8001770-92.2019.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa