Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586)
EXECUTADO: LEONARDO SANTOS SENA e outros Advogado(s): SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO registrado(a) civilmente como SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO (OAB:BA17986) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8049916-09.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 18, de 03 de abril de 2025, que institui as Semanas Estaduais da Conciliação (SECs) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programadas para os períodos de 26 a 30 de maio e de 15 a 19 de setembro de 2025, e com base na política pública de incentivo à autocomposição de conflitos, em atendimento à solicitação de inclusão em pauta encaminhada pelo CEJUSC IMOBILIÁRIO - FECOMÉRCIO, de inclusão do processo de nº 8049916-09.2024.8.05.0001 na pauta da 2ª Semana Estadual da Conciliação, como medida voltada à efetividade da prestação jurisdicional e à pacificação social. Com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, e em observância aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da solução consensual dos litígios, designo audiência de conciliação para o dia 16/09/2025, às 16:30h, a ser realizada de forma virtual, por meio da sala de audiência do CEJUSC IMOBILIÁRIO - FECOMÉRCIO - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, cujo link de acesso será disponibilizado nos presentes autos. Ficam cientes as partes que devem se fazer acompanhar à audiência designada por advogado ou defensor público ou se fazer representar por patrono com poderes para transigir. Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador, arbitro a respectiva remuneração no importe de R$ 100,00 a ser adimplido pelo(a) demandante. INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência designada, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos para transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, nos termos legais. Quanto aos atos de comunicação processual, AUTORIZO que as intimações sejam realizadas preferencialmente por meios eletrônicos, tais como telefone celular, aplicativos de mensagens, e-mail e a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), nos moldes do art. 2º, §1º e seguintes do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do TJ/BA. Por fim, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas (arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de carta/mandado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito