Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BELLA COMERCIO DE COLCHOES LTDA e outros (2) Advogado(s): MARIA AUXILIADORA OLIVA RIBEIRO (OAB:BA22556)
EXECUTADO: INTERFACE BARRA PRIME COLCHOES LTDA e outros (2) Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DECISÃO Considerando as tentativas infrutíferas de intimação por via postal dos executados, bem como o requerimento formulado pela parte exequente no ID 543753501,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8133518-29.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR defiro a intimação pessoal dos executados por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de intimação para que os executados tomem ciência das constrições efetivadas nos autos, notadamente do bloqueio realizado via SISBAJUD e das restrições lançadas por meio do RENAJUD. Na diligência, poderá o Sr. Oficial de Justiça valer-se das informações complementares fornecidas pela parte exequente, inclusive do contato telefônico informado no ID 545327219, caso necessário ao cumprimento da ordem. Cumprido o mandado, voltem conclusos para análise do pedido de levantamento dos valores constritos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito Designada Núcleo de Justiça 4.0 apoio Cível - Decreto n°505/2026 GKAS