Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
CPF
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA
CNPJ
Reu
JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/BA 55367·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Proceda-se à penhora e avaliação dos bens indicados nos IDs. 547022048 e 522452448, nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC. Endereço indicado no ID. 547022048. Custas recolhidas IDs. 548067125 e 548067126. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, 19 de junho de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/06/2026, 00:00
Mero expediente
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Publicação
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA AO CARTÓRIO: Proceda-se à habilitação dos patronos da parte exequente, conforme requerido no ID nº 546828284. Ademais, concedo a dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, conforme requerido no ID. 547022048, para a juntada do comprovante de recolhimento das custas relativas à diligência de avaliação a ser realizada por oficial de justiça Salvador, 9 de março de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA AO CARTÓRIO: Proceda-se à habilitação dos patronos da parte exequente, conforme requerido no ID nº 546828284. Ademais, concedo a dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, conforme requerido no ID. 547022048, para a juntada do comprovante de recolhimento das custas relativas à diligência de avaliação a ser realizada por oficial de justiça Salvador, 9 de março de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicação
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.. Considerando a manifestação da parte exequente (ID: 522452448) acerca do prosseguimento do feito, e em análise aos documentos constantes nos autos, verifico que a pesquisa realizada através do sistema RENAJUD cumpriu a sua finalidade, revelando a existência de veículos registrados em nome do executado Jutahy Silva de Oliveira, quais sejam, um VW/24.250 CLC 6X2, placa FCH0149, ano 2013, e um VW/8.160 DRC 4X2, placa QDX3702, ano 2013 (ID: 507049982, 507049983), inclusive com a imposição de restrição de circulação sobre um dos bens neste processo (ID: 507049984). Este resultado é relevante, pois, ao localizar bens passíveis de constrição, satisfaz a diligência inicial voltada à identificação da localização do patrimônio do executado, tornando desnecessárias novas buscas genéricas e a expedição de ofício ao DETRAN para a mesma finalidade, conforme já consignado anteriormente (ID: 506712791), uma vez que a pesquisa eletrônica já se mostrou eficaz para a identificação e o bloqueio de veículos. Dessa forma, ante a concretização da pesquisa via sistema RENAJUD com resultado positivo, mediante a indicação dos veículos de placas FCH0149 e QDX3702 encontrados em nome do executado Jutahy Silva de Oliveira (ID: 507049982). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes à diligência requerida, bem como fornecer o endereço atualizado onde se encontram os referidos bens, a fim de viabilizar a futura diligência do Oficial de Justiça. Por fim, INDEFIRO o pedido de solicitação de informações ao DETRAN, pois a pesquisa via RENAJUD já cumpriu essa finalidade, tornando a diligência dispensável. P.I.C Salvador, 30 de janeiro de 2026. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC18
05/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 5/2025 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o exequente, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. Salvador/BA - 22 de setembro de 2025. LUIS RICARDO SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva:
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da(s) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito. Salvador/BA - 30 de junho de 2025. Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete
01/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Internacional Logistica Transporte E Locacao Ltda
Executado: Jutahy Silva De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0507342-60.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas. Salvador, 23 de janeiro de 2025 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC11
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2025, 00:00
Mero expediente
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Executado: Internacional Logistica Transporte E Locacao Ltda
Executado: Jutahy Silva De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0507342-60.2018.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: INTERNACIONAL LOGISTICA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA, JUTAHY SILVA DE OLIVEIRA Considerando que o sócio da empresa (corréu) foi devidamente citado, não sendo possível identificar a localização da empresa ré após diversas tentativas, reconheço a citação desta na pessoa do sócio administrador e dou por citada, conforme entendimento jurisprudencial: CITAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR E CORRÉU - Pessoa jurídica citada - Inexigível repetição do ato para que tal se dê na sede da empresa - Citação na pessoa de representante legal que não é presumida, mas pessoal - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para reconhecer a validade da citação na pessoa do sócio administrador. (TJ-SP 21026709220178260000 SP 2102670-92.2017.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 05/09/2017, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/09/2017); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. ANULAÇÃO DE DISPOSITIVO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA NA PESSOA DE SEU SÓCIO, EM RAZÃO DE TER SIDO INDICADA COMO DESCONHECIDA A EMPRESA EM TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO DOMICÍLIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. CITAÇÃO OPERADA. REPRESENTANTE LEGAL CORRÉU REGULAR E ANTERIORMENTE CITADO, JÁ COM CONTESTAÇÃO NOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA TAMBÉM DA PESSOA JURÍDICA UNICAMENTE POR ELE REPRESENTADA LEGALMENTE. ART. 248, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES DESTE TJSP. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2292541-05.2021.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 05/04/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 05/04/2023). Assim, entendo que não se faz necessária nova citação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0507342-60.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para indicar diligências aptas ao prosseguimento do feito. Salvador, 18 de dezembro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12