Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANDREA FREIRE TYNAN
CPF
Autor
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
CPF
Autor
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
CPF
Autor
ISABEL COELHO DA COSTA
CPF
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
CELIA TERESA SANTOS
OAB/BA 5558·CPF·Representa: Autor
MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM
OAB/BA 19337·CPF·Representa: Autor
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
OAB/SP 91275·CPF·Representa: Autor
ISABEL COELHO DA COSTA
OAB/BA 23462·CPF·Representa: Autor
ANDREA FREIRE TYNAN
OAB/BA 10699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário, Alienação Fiduciária] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada, especialmente quanto aos requerimentos formulados e à insurgência relativa às custas finais do processo. Após, voltem-me conclusos. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito Auxiliar
09/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2026, 00:00
Publicação
22/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:00
Publicação
22/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do ID n. 501132039 no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, o exequente deve se manifestar sobre a petição do ID n. 508359723. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de dezembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do ID n. 501132039 no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, o exequente deve se manifestar sobre a petição do ID n. 508359723. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de dezembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do ID n. 501132039 no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, o exequente deve se manifestar sobre a petição do ID n. 508359723. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de dezembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão do ID n. 501132039 no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo, o exequente deve se manifestar sobre a petição do ID n. 508359723. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 17 de dezembro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Publicação
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699), ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB:SP91275)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME e outros Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) DESPACHO À vista do ID n. 490445020, intimem-se os executados para recolherem as custas pendentes de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e Intimem-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0519038-64.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Advogado: Cleusa Maria Buttow Da Silva (OAB:SP91275)
Executado: Flores E Cores Comercio Ltda - Me Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337)
Executado: Nelson Bernardo Santos Ponce Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0519038-64.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME, NELSON BERNARDO SANTOS PONCE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0519038-64.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de FLORES E CORES COMERCIO LTDA - ME e outros, ambos qualificados nos autos. Na petição de ID n. 470035339 o credor anunciou que seu crédito foi satisfeito diante do cumprimento da transação nos autos da ação revisional nº 0565528-81.2015.8.05.0001. Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor. Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 1 de janeiro de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador