SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
CNPJ
Autor
CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA
Reu
EDVALDO PEDREIRA GAMA
CPF
Reu
FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
JORDANA DE CASSIA BRITO SANTOS PEREIRA
OAB/BA 54981·CPF·Representa: Autor
FERNANDO LEITE BAHIA
OAB/BA 6304·CPF·Representa: Autor
JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL
OAB/PE 35724·CPF·Representa: Autor
VERONILDES MOREIRA SANTOS
OAB/BA 462·CPF·Representa: Autor
JORDANA DE CASSIA BRITO SANTOS PEREIRA
OAB/BA 54981·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA, EDVALDO PEDREIRA GAMA, FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01. A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ devendo ser juntado aos autos, obrigatoriamente, para fins de conferência no Portal ESelo: DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) e respectivo Comprovante de Pagamento. Vitória da Conquista - Bahia, 13 de maio de 2026. SUENE SILVA BRITO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0000224-34.1987.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000224-34.1987.8.05.0274.
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RÉ: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
Vistos. 1.- Defiro o pedido citação do espólio de executado, como veiculado no petitório de ID nº 487922641. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 19 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000224-34.1987.8.05.0274.
Executado: Corda Cordoaria Bahiana Ltda Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Edvaldo Pedreira Gama Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Francisco Ferreira De Carvalho Advogado: Jordana De Cassia Brito Santos Pereira (OAB:BA54981)
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000224-34.1987.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RÉ: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000224-34.1987.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Diante da informação de ID nº 467563580, acolho o pleito do nobre Causídico para determinar a exclusão de seu nome dos autos. 2.- Intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a citação dos herdeiros do executado. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000224-34.1987.8.05.0274.
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RÉ: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
Vistos. 1.- Defiro o pedido citação do espólio de executado, como veiculado no petitório de ID nº 487922641. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 19 de agosto de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000224-34.1987.8.05.0274.
Executado: Corda Cordoaria Bahiana Ltda Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Edvaldo Pedreira Gama Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Francisco Ferreira De Carvalho Advogado: Jordana De Cassia Brito Santos Pereira (OAB:BA54981)
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000224-34.1987.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
AUTORA: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PARTE RÉ: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000224-34.1987.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Diante da informação de ID nº 467563580, acolho o pleito do nobre Causídico para determinar a exclusão de seu nome dos autos. 2.- Intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a citação dos herdeiros do executado. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 16 de dezembro de 2024. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 00:00
Publicação
15/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000224-34.1987.8.05.0274.
Executado: Corda Cordoaria Bahiana Ltda Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Edvaldo Pedreira Gama Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Francisco Ferreira De Carvalho
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724) Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0000224-34.1987.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Nota Promissória] PARTE
AUTORA: BANCO NACIONAL DO NORTE PARTE RÉ: Corda Cordoaria Bahiana Ltda e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0000224-34.1987.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Face à ordem de prelação estabelecida no art. 835 do CPC, defiro o pedido de penhora on-line formulado no petitório de ID nº 377888408, na modalidade de reiteração automática pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 854 do mesmo diploma legal. Protocole-se a minuta. 2.- Bloqueado valor ínfimo, proceda ao imediato desbloqueio, nos termos do art. 836. Efetuado bloqueio de valor excedente, preceda ao imediato desbloqueio deste. 3.- Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada pessoalmente, se não possuir advogado constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). 4.- Havendo impugnação, ouça a parte exequente no mesmo prazo acima, voltando os autos conclusos com prioridade. 5.- Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta que renda juros e correção, suficientes para o pagamento da dívida atualizada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. 6.- Efetuada a transferência, independente de termo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora. 7.- Defiro também a pesquisa de veículo cadastrados em nome da parte executada, por meio do convênio RENAJUD, acostando aos autos o extrato do(s) veículo(s), assim como das respectivas restrições. Após, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer sem possui interesse na constrição dos veículos localizados. No caso positivo, deve indicar o preposto que ficará como depositário do bem e recolher as despesas processual para possibilitar a Busca e Apreensão, Penhora, Avaliação e Depósito. Caso pretenda a restrição de circulação do bem, deve recolher novas despesas para a inclusão da restrição via RENAJUD. 8.- Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas das diligências acima. 9.- Certificado o decurso do prazo acima sem cumprimento, retorne o feito conclusos. 10.- Altere o nome da exequente no cadastro do processo. 11.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,22 de agosto de 2023. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Corda Cordoaria Bahiana Ltda Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Edvaldo Pedreira Gama Advogado: Veronildes Moreira Santos (OAB:BA462-A)
Executado: Francisco Ferreira De Carvalho
Exequente: Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios S. A. - Em Liquidacao Advogado: Joao Otavio Martins Pimentel (OAB:PE35724) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000224-34.1987.8.05.0274 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
Réu: EXECUTADO: CORDA CORDOARIA BAHIANA LTDA e outros (2) Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0000224-34.1987.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD. Vitória da Conquista/BA,10 de setembro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz