Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Praça Presid. Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000, 73-3245-1363, 3245-1157 COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA Ubatã (BA), 22 de agosto de 2024. Of.-CÍV-nº 486/2024. Ref. Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Prazo de 2 meses 1. Processo nº 0000637-97.2012.8.05.0265 2. Parte Credora: PEDRO CARNEIRO CARMO 2.1 CPF/CNPJ: 846.413.985-34 3.Ente Devedor: MUNICÍPIO DE UBATÃ 4. Valor Requisitado: R$ 2.896,25 5. Conta Judicial para depósito: (depósito judicial) Senhor(ª) Prefeito(ª), Considerando o quanto disposto no ar. 535, § 3º, inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução nº 115 do CNJ e Instrução Normativa nº 01/2016-TJBA, REQUISITO a V. Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, no valor de R$-R$ 2.896,25 (dois mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), e que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá ser dar em conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovando nos autos. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito _________________________________ Exm°(ª). Sr(ª). Vinícius do Vale de Souza Prefeito do Município de Ubatã Ubatã (BA)