Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/1989
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
ALFREDO JOSE ORNELLAS DA NOVA
CPF
Reu
JAIRO FONSECA RIBEIRO
Reu
JOAO CARLOS LOPES GALVAO
CPF
Reu
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA
OAB/BA 15551·CPF·Representa: Autor
MARIA INOCENCIA RODRIGUES COSTA
OAB/BA 597·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
06/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:00
Publicação
23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-35.1989.8.05.0274.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: Joao Carlos Lopes Galvao e outros DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, térreo, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] Órgão Julgador: 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Indefiro o pleito veiculado no petitório de ID nº 531372915, tendo em vista que o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é um sistema interno para que os órgãos de justiça tenham controle dos bens vinculados a seus processos, não se tratando de ferramenta para busca patrimonial de bens de devedor. Face à ausência de localização de bens do executado, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da primeira crise no processo (frustração de citação e/ou constrição). Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se, no referido período, localizou bens do executado ou o executado, manifestando, ainda, sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000297-35.1989.8.05.0274.
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: Joao Carlos Lopes Galvao e outros DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, térreo, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] Órgão Julgador: 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Indefiro o pleito veiculado no petitório de ID nº 531372915, tendo em vista que o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) é um sistema interno para que os órgãos de justiça tenham controle dos bens vinculados a seus processos, não se tratando de ferramenta para busca patrimonial de bens de devedor. Face à ausência de localização de bens do executado, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da primeira crise no processo (frustração de citação e/ou constrição). Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se, no referido período, localizou bens do executado ou o executado, manifestando, ainda, sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000297-35.1989.8.05.0274.
Executado: Joao Carlos Lopes Galvao Advogado: Maria Inocencia Rodrigues Costa (OAB:BA597-B) Advogado: Alfredo Jose Ornellas Da Nova (OAB:BA4031) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Executado: Jairo Fonseca Ribeiro Advogado: Maria Inocencia Rodrigues Costa (OAB:BA597-B) Advogado: Alfredo Jose Ornellas Da Nova (OAB:BA4031) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Exequente: Banco Bradesco Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000297-35.1989.8.05.0274
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: Joao Carlos Lopes Galvao e outros
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000297-35.1989.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada. No referido prazo, o exequente deverá recolher as custas das pesquisas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou ainda não tenha recolhido. Após o recolhimento das custas, promova-se a pesquisa de bens por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Caso restem infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar indicando bens do executado passíveis de penhora. Logrando êxito nas pesquisas, promova-se a penhora e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. Vitória da Conquista, 27 de maio de 2024. Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)