Busca e Apreensão de MenoresGuarda de Infância e Juventude
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd.
Partes do Processo
T. M. H.
T
ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS
Autor
GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO
CPF
Autor
LEONARDO RAMOS HENRIQUES
CPF
Autor
MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS
OAB/BA 29002·CPF·Representa: Autor
KAMILLA BARROS TEIXEIRA
OAB/BA 48868·CPF·Representa: Autor
GINE ALBERTA RAMOS ANDRADE KINJYO
OAB/BA 19983·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ
OAB/SP 195578·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDRO GONCALVES DE JESUS
OAB/BA 29002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0506887-77.2016.8.05.0256.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Classe-Assunto:[Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Parte Ativa:LEONARDO RAMOS HENRIQUES Parte Passiva: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Guarda, requerida por LEONARDO RAMOS HENRIQUES em face de RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO, ambos qualificados nos autos. Conforme depreende-se da petição Id nº 508867897, foi requerida pela parte autora a desistência do presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Relatados. Decido. Considerando que, no Id. 508867900, foi juntada decisão do Superior Tribunal de Justiça, em conflito de competência entre este Juízo e o Juízo de Direito de Teresina, na qual se concluiu pela competência daquele Juízo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Teixeira de Freitas/BA, 10 de outubro de 2025 Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06]
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Desistência
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/10/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506887-77.2016.8.05.0256.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Classe-Assunto:[Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Parte Ativa:LEONARDO RAMOS HENRIQUES Parte Passiva: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que se trata de uma ação de fixação de gauarda, assunto que se insere na competência dessa Vara. Assim, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, bem como recepciono e ratifico todos os atos processuais praticados até o momento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto. Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 4 de julho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0506887-77.2016.8.05.0256.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Classe-Assunto:[Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Parte Ativa:LEONARDO RAMOS HENRIQUES Parte Passiva: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que se trata de uma ação de fixação de gauarda, assunto que se insere na competência dessa Vara. Assim, reconheço a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, bem como recepciono e ratifico todos os atos processuais praticados até o momento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, bem assim o seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente, nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto. Decorrido o prazo, sem resposta, CERTIFIQUE-SE e remeta-se os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas, 4 de julho de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
06/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
31/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Renata Bruna Lustosa Mororo Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Terceiro
Interessado: T. M. H. Sentença: Autos do proc. n. 0506887-77.2016.8.05.0256 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor(a)(es): MENOR: LEONARDO RAMOS HENRIQUES Réu(é)(s): RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0506887-77.2016.8.05.0256 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: Leonardo Ramos Henriques Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB:SP195578)
Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 1 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO VCA
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
08/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Renata Bruna Lustosa Mororo Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Terceiro
Interessado: T. M. H. Sentença: Autos do proc. n. 0506887-77.2016.8.05.0256 Ação: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Autor(a)(es): MENOR: LEONARDO RAMOS HENRIQUES Réu(é)(s): RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0506887-77.2016.8.05.0256 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: Leonardo Ramos Henriques Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB:SP195578)
Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. “Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final” (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, “in fine”, do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 1 de novembro de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO VCA
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: Renata Bruna Lustosa Mororo Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Terceiro
Interessado: T. M. H. Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.885, Monte Castelo - CEP 45990904,Fone: 73-3292-8941, Teixeira de Freitas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0506887-77.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Pólo Ativo: MENOR: LEONARDO RAMOS HENRIQUES Pólo Passivo:
REQUERIDO: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se os demandantes acerca dos ofícios de ID nº 317525938, 317525608, 317525093. Teixeira de Freitas - BA, 13 de setembro de 2023. LARISSA ANDRADE CORDEIRO Analista Judicial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0506887-77.2016.8.05.0256 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: Leonardo Ramos Henriques Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB:SP195578)
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: Renata Bruna Lustosa Mororo Advogado: Kamilla Barros Teixeira (OAB:BA48868) Terceiro
Interessado: T. M. H. Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teixeira de Freitas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 1.885, Monte Castelo - CEP 45990904,Fone: 73-3292-8941, Teixeira de Freitas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0506887-77.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) - [Busca e Apreensão de Menores, Guarda] Pólo Ativo: MENOR: LEONARDO RAMOS HENRIQUES Pólo Passivo:
REQUERIDO: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se os demandantes acerca dos ofícios de ID nº 317525938, 317525608, 317525093. Teixeira de Freitas - BA, 13 de setembro de 2023. LARISSA ANDRADE CORDEIRO Analista Judicial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0506887-77.2016.8.05.0256 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Teixeira De Freitas Menor: Leonardo Ramos Henriques Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo (OAB:BA19983) Advogado: Alexsandro Goncalves De Jesus (OAB:BA29002) Advogado: Marco Antonio Vasquez Rodriguez (OAB:SP195578)