Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELEAZAR LOPES BATISTA Requerido(a)
EXECUTADO: DIEGO VINICIUS GOMES NEVES Analisando os autos, verifico que a decisão proferida no ID 529840401 determinou a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A. para a transferência de valores depositados vinculados a este processo. No entanto, conforme atesta a certidão de ID 544747702, baseada nas informações prestadas pela própria instituição financeira no ofício de ID 526966164, não existem valores disponíveis na conta judicial vinculada ao processo (conta nº 500121934110). O documento bancário comprova que o saldo atual é de R$ 0,00, pois a quantia de R$ 562,97, bloqueada anteriormente, já foi objeto de resgate em junho de 2020. Diante dessa situação, a ordem de transferência perdeu o seu objeto. Sendo assim, torno sem efeito a determinação de transferência bancária constante no ID 529840401, devido à impossibilidade material de cumprimento. Para o regular andamento do processo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0544136-80.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente intime-se a parte exequente, ELEAZAR LOPES BATISTA, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Na sua manifestação, o exequente deverá indicar medidas concretas e efetivas para o prosseguimento da execução, visando a satisfação do saldo remanescente da dívida. Caso o prazo termine sem manifestação ou sem a indicação de bens passíveis de penhora do executado DIEGO VINICIUS GOMES NEVES, o processo será suspenso, conforme determina o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se Publique-se e intimem-se. Salvador - BA, data da assinatura no sistema. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito