Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Lais Souza Da Cruz De Alexandria Autoridade: Dt Boquira
Requerido: Isael Barbosa Souza Intimação: Considerando a manifestação da própria vítima no sentido de não prorrogação das medidas protetivas de urgência (ID 483734279) e inexistindo nos autos outros elementos que permitam conclusão diversa, de rigor, portanto, a revogação das referidas medidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000746-88.2024.8.05.0156 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Macaúbas
Ante o exposto, revogo as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em face do representado e em benefício da vítima, ambos qualificados acima, com fulcro no art. 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006.Intimem-se vítima e representado.Ciência ao Ministério Público.Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Publique-se. Intimem-se.Com força de ofício/mandado.Macaúbas, datado e assinado digitalmente.DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA-JUIZ DE DIREITO