Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXECUTADO: MERCIA BONFIM CAIRES - ME e outros (3) Advogado(s): DECISÃO 1. A parte executada, embora devidamente citada, não pagou o débito no prazo legalmente estabelecido. Além disso, as tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD restaram infrutíferas. 2. A parte exequente, por sua vez, peticionou no Id. 546091862 requerendo o prosseguimento da execução, com adoção de novas diligências para localização de bens. 3.
requerido: 3.1
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000690-45.2016.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente para que se proceda com as seguintes diligências, desde que recolhidas as custas, conforme Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas devidas do ato. 3.2. Após, realize-se consulta ao sistema RENAJUD para identificação de veículos em nome dos executados, procedendo-se, se for o caso, à anotação de restrição de circulação nos bens localizados; 3.3. Havendo veículos em nome dos executados, determine-se a penhora e avaliação dos bens, convertendo-se a restrição de circulação em restrição de transferência, nos termos da legislação aplicável; 3.4. Realize-se consulta ao sistema INFOJUD para acesso às três últimas declarações de imposto de renda dos executados; 3.5. Expeça-se ofícios a cartórios de registro de imóveis desta Comarca, ao DETRAN/BA e à Receita Federal, com o objetivo de localizar bens ou direitos dos executados. 4. Cumpra-se o necessário para o regular andamento da execução. 5. Intimem-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito em Substituição