Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Cruz Das Almas
Executado: Edvaldo Silva Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8005725-25.2022.8.05.0072
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS
EXECUTADO: EDVALDO SILVA COSTA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8005725-25.2022.8.05.0072 Execução Fiscal Jurisdição: Cruz Das Almas
Cuida-se de Execução de Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS. O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório. Consoante o documento juntado aos autos pelo exequente, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial. Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts. 487, III, a e 924, II, do CPC/2015. Sem custas. Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cruz das Almas, data de assinatura no sistema. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito