Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ADAUTO JOSE GOUVEIA FILHO e outros Advogado(s): ADILSON COELHO DOS SANTOS (OAB:BA62824-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A)
APELADO: BANCO MASTER S/A e outros Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A), ADILSON COELHO DOS SANTOS (OAB:BA62824-A) DECISÃO Cumpre-me esclarecer que ações ajuizadas com o objetivo de discutir o tema relativo à possibilidade de declaração de violação da boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado, em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual estabelecido, devem ser suspensos por força de decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000- TEMA 20. Assim, importa o sobrestamento do presente feito. À Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde os autos deverão permanecer, até ulterior determinação. Dá-se efeito de mandado a esta decisão. P.I. (Local e data conforme chancela eletrônica.) RICARDO REGIS DOURADO RELATOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8028983-20.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A)
Embargado: Adauto Jose Gouveia Filho Advogado: Adilson Coelho Dos Santos (OAB:BA62824-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8028983-20.2021.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): ADILSON COELHO DOS SANTOS (OAB:BA62824-A), GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A), GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB:BA23687-A)
EMBARGADO: ADAUTO JOSE GOUVEIA FILHO Advogado(s): ADILSON COELHO DOS SANTOS (OAB:BA62824-A) DECISÃO O trâmite deste recurso se encontra sobrestado em razão da decisão do Exmo. Sr. Desembargador Jatahy Fonseca Júnior, lavrada nos autos do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TEMA 20), devendo o feito, assim, aguardar a resolução do tema, submetido à sistemática das demandas repetitivas. P., I., e Cumpra-se. Salvador, 7 de janeiro de 2025. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada de 2º Grau – Relatora MM 07
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 8028983-20.2021.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (em execução)