Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADMSERV BENEFICIOS E SERVICOS LTDA - ME Requerido(a)
EXECUTADO: BRUNO CARDOSO SILVA 95115323591, GERSONIEL BARROS DE SANTANA 31306128587, HEBERT HURST VALE 63049481587, JOSE ENEDINO DO PRADO NETO 00942706510, MARCOS ARAGAO SANTOS 67105459549 ADMSERV BENEFICIOS E SERVICOS LTDA - ME ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em face de BRUNO CARDOSO SILVA; GERSONIEL BARROS DE SANTANA; HEBERT HURST VALE; JOSE ENEDINO DO PRADO; MARCOS ARAGAO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. No ID n. 485461879 o autor desistiu da ação. Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo. Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. Salvador(BA), 26 de maio de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8049216-72.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Requerente