Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Comactel Comercio De Material De Construcao E Letrico Ltda - Epp Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258)
Reu: David Marcio Souza Cardoso Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000076-59.2015.8.05.0061 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000076-59.2015.8.05.0061 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de abril de 2024. Drª Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 00:00
Mero expediente
11/04/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/11/2023, 00:00
Documentos
Intimação
•13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/04/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Reu: Comactel Comercio De Material De Construcao E Letrico Ltda - Epp Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258)
Reu: David Marcio Souza Cardoso Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000076-59.2015.8.05.0061 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000076-59.2015.8.05.0061 Monitória Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 11 de abril de 2024. Drª Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito