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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
20/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
17/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
17/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
17/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
14/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•20/03/2025, 00:00
Despacho
•17/03/2025, 00:00
29/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
20/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
17/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
17/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
17/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
14/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
14/03/2025, 00:00
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o pagamento das custas pela parte ré, determino a suspensão dos autos até o cumprimento integral da obrigação. Faculto ao exequente comunicar ao juízo eventual descumprimento do acordo pactuado, podendo requerer a adoção de medidas executivas cabíveis.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
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Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO Tendo em vista o exposto na petição de ID 485646567,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro a dilação de prazo requerida. Salvador, 12 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC
13/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 00:00
Mero expediente
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas e despesas finais remanescentes. Salvador, 7 de janeiro de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC14
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Julio Cezar Maia Carneiro Advogado: Gustavo Mascarenhas Oliveira (OAB:BA56788) Advogado: Arnaldo Bastos Magalhaes (OAB:BA31401) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0561153-32.2018.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0561153-32.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JULIO CEZAR MAIA CARNEIRO, ambos qualificados nos autos. Consta nos autos petição das partes, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos, pugnando pela homologação deste - ID 434422396. É o relatório. DECIDO. Da análise dos autos, constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda. O artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo, com resolução de mérito, a sentença que homologar a transação. No caso em tela, constata-se que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, formalizando o acordo presente nos autos. A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado; o presente caso se enquadra na segunda hipótese, uma vez que o feito se encontra em andamento. De acordo com o artigo 922 do CPC, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição de acordo. Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, Id 434422396, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino: A penhora do bem descrito na cláusula oitava do acordo, com a lavratura do respectivo Termo, intimação do Réu e expedição de ofício ao CRI competente para inclusão dos gravames, respondendo o Réu pelas despesas e custos correlatos; A suspensão da execução durante o prazo concedido pelo Autor para que o Réu cumpra voluntariamente a obrigação acordada, nos termos previstos no art. 922 do CPC, ou até a retomada do processo, em caso de inadimplemento; A intimação do Réu para promover o recolhimento das custas e despesas finais remanescentes. Honorários advocatícios e eventuais custas na forma do acordo. P.R.I. Salvador, 18 de outubro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1vc05