Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: RECONCAVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8004932-71.2020.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos, etc. Em virtude da não localização do devedor e/ou de bens suscetíveis de penhora, o caso é de aplicação do art. 40 da Lei n. 6.830/40. Assim, determino o arquivamento dos autos, razão por que o prazo de um ano de suspensão correrá com o processo arquivado. Após o aludido prazo, iniciará automaticamente o prazo prescricional. Fica a Fazenda Pública cientificada de que encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. P.I. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 16 de março de 2026. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito