Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 2518-9.
Autor: Helaine Marjorie Roxo Lopo Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118)
Reu: Municipio De Itapicuru
Reu: Itapicuru Camara De Vereadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000828-90.2016.8.05.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Subsídios]
AUTOR: AUTOR: HELAINE MARJORIE ROXO LOPO ADVOGADO(A)(OS)(AS): Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEAN CARLOS DA SILVA RÉU(S): MUNICIPIO DE ITAPICURU e outros ADVOGADO(A)(OS)(AS): D E S P A C H O 1. Ante o teor da certidão ID certidão - (ID 125811677), decreto a revelia da parte ré, deixando, entretanto, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tendo em vista versar a presente causa sobre direito indisponível, na forma do disposto no art. 345, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência de nossos Tribunais, conforme aresto abaixo transcrito: “AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO - REVELIA DO ENTE MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DOS SEUS EFEITOS - SÃO CONSIDERADOS INDISPONÍVEIS OS DIREITOS DA FAZENDA PÚBLICA, NÃO SENDO ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTA NO ART. 319, DO CPC- ADEMAIS, O AUTOR NÃO JUNTOU AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS - EM REEXAME NECESSÁRIO, REFORMAR A DECISÃO E EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.” (Classe: REEXAME NECESSÁRIO. Número do Processo: 2518-9/2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL. Relator: VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO. Data do Julgamento: 04/08/2009). 2. Manifeste-se a parte autora sobre as provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Considerando que há informações desconexas na petição inicial, no mesmo interstício, deverá a parte autora se manifestar se as verbas que pretende são referentes a 1/11 avos do 13º salário e das férias, ou 11/12 avos, pois o autor informa que trabalho até o mês de outubro/2016, com vencimentos a receber em novembro/2016, e, no entanto, na planilha de cálculos aponta como fração referência 1/11 avos. Itapicuru, 27 de junho de 2023. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000828-90.2016.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru