Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Fredson Luis Da Silva Advogado: Fellipe Rodrigues Marques (OAB:BA39234)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Matheus Roberto Gouveia Ribeiro (OAB:BA70731)
Reu: Tubonews Construcao E Montagem Ltda Advogado: Bruno Bastos Amorim (OAB:BA22724) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004734-30.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: FREDSON LUIS DA SILVA Advogado(s): FELLIPE RODRIGUES MARQUES (OAB:BA39234)
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros Advogado(s): BRUNO BASTOS AMORIM (OAB:BA22724), MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO (OAB:BA70731) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8004734-30.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte executada TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC. Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça. Quanto à EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, a qual se submete ao regime de pagamento de condenações judicias previsto no art. 100 da CF/1988, intime-se a para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente)