Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GABRIELA CENTER LTDA Advogado(s): RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB:SP300694)
REU: MARIA EUZA DE MENESES SANTOS Advogado(s): FERNANDO DE CASSIA MEIRA OLIVEIRA (OAB:BA29816), TAIRONE FERRAZ PORTO registrado(a) civilmente como TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB:BA29161) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001756-94.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Vistos, etc. Devido ao acúmulo de serviço a meu cargo e considerando cumprimento das medidas determinadas pela CGJ/TJBA e CNJ, nos respectivos processos 0001686-61.2023.2.00.0805 e 0000361-85.2022.2.00.0805, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de garantir melhoria da eficiência dos procedimentos internos e consequente saneamento, organização e homogeneização dos processos em trâmite nesta unidade. Intimem-se e cumpra-se, permanecendo na Secretaria pelo prazo determinado. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito