Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001984-51.2006.8.05.0080.
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - SP323492
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA [] § DECISÃO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. DEFIRO a utilização dos sistemas abaixo para pesquisa de bens, como requerido ao id. 419251986: - ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha); O cumprimento da ordem está condicionado ao recolhimento das custas devidas e informação dos CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que for apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora mediante depósito judicial junto ao BRB, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC), através de seu Patrono habilitado nos autos. Não havendo causídico habilitado, intime-se pessoalmente por CARTA/MANDADO/DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio que se revelar mais célere, nos termos do Art. 513, §2º, II do CPC. Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001984-51.2006.8.05.0080.
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - SP323492
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA [] § DECISÃO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. DEFIRO a utilização dos sistemas abaixo para pesquisa de bens, como requerido ao id. 419251986: - ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha); O cumprimento da ordem está condicionado ao recolhimento das custas devidas e informação dos CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que for apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora mediante depósito judicial junto ao BRB, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC), através de seu Patrono habilitado nos autos. Não havendo causídico habilitado, intime-se pessoalmente por CARTA/MANDADO/DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio que se revelar mais célere, nos termos do Art. 513, §2º, II do CPC. Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
Documento (Certidão)
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria S.a Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa (OAB:SP323492)
Executado: Simfarma Distribuidora Ltda
Executado: Leidinalva Velame Barros
Executado: Rosana Prado De Araujo Viana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001984-51.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [] Pólo Ativo:
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Pólo Passivo:
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0001984-51.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se à parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao preparo e cumprimento do(s) ato(s) requeridas na petição de ID 419251986. (01) Requisição de informações por meio eletrônico: R$ 20,40 (código 91010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 13 de março de 2023.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001984-51.2006.8.05.0080.
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - SP323492
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA [] § DECISÃO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. DEFIRO a utilização dos sistemas abaixo para pesquisa de bens, como requerido ao id. 419251986: - ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha); O cumprimento da ordem está condicionado ao recolhimento das custas devidas e informação dos CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que for apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora mediante depósito judicial junto ao BRB, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC), através de seu Patrono habilitado nos autos. Não havendo causídico habilitado, intime-se pessoalmente por CARTA/MANDADO/DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio que se revelar mais célere, nos termos do Art. 513, §2º, II do CPC. Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001984-51.2006.8.05.0080.
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA - SP323492
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA [] § DECISÃO §
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Vistos, etc. DEFIRO a utilização dos sistemas abaixo para pesquisa de bens, como requerido ao id. 419251986: - ativos financeiros via SISBAJUD (teimosinha); O cumprimento da ordem está condicionado ao recolhimento das custas devidas e informação dos CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Deve a parte interessada apresentar cálculo atualizado do débito até a data de efetivação da diligência, sob pena de utilização da planilha de cálculo que constar dos autos até aquele momento. Para imprimir maior credibilidade ao cálculo que for apresentado pela parte Exequente, a ponto de ser acatado por este Juízo, é facultada a confecção via Sistema de Cálculo e Atualização Monetária do TJ-DFT ou sistema disponibilizado por outro Tribunal pátrio, incluindo as penalidades que entender cabíveis. Aguarde-se a resposta do sistema referido. Sendo esta infrutífera ou abrangendo valor irrisório, libere-se a quantia insignificante. Em seguida, intime-se a parte Exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito. Em caso de retorno positivo, após desbloqueio de eventual excesso, convole-se a quantia indisponibilizada em penhora mediante depósito judicial junto ao BRB, intimando-se a parte Executada para, querendo, opor-se a ela, no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 854, §3º, I e II do CPC), através de seu Patrono habilitado nos autos. Não havendo causídico habilitado, intime-se pessoalmente por CARTA/MANDADO/DOMICÍLIO ELETRÔNICO ou qualquer outro meio que se revelar mais célere, nos termos do Art. 513, §2º, II do CPC. Havendo impugnação, abra-se vistas à parte ex adversa para que, em prazo idêntico, se manifeste acerca do quanto alegado, retornando os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo legal in albis, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que fica, desde já, intimada para apresentar seus dados bancários. Se a quantia liberada for suficiente para quitar o débito exequendo, retornem os autos conclusos para sentença. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
13/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria S.a Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa (OAB:SP323492)
Executado: Simfarma Distribuidora Ltda
Executado: Leidinalva Velame Barros
Executado: Rosana Prado De Araujo Viana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001984-51.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [] Pólo Ativo:
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Pólo Passivo:
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0001984-51.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se à parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao preparo e cumprimento do(s) ato(s) requeridas na petição de ID 419251986. (01) Requisição de informações por meio eletrônico: R$ 20,40 (código 91010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 13 de março de 2023.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria S.a Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa (OAB:SP323492)
Executado: Simfarma Distribuidora Ltda
Executado: Leidinalva Velame Barros
Executado: Rosana Prado De Araujo Viana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001984-51.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [] Pólo Ativo:
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Pólo Passivo:
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0001984-51.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se à parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao preparo e cumprimento do(s) ato(s) requeridas na petição de ID 419251986. (01) Requisição de informações por meio eletrônico: R$ 20,40 (código 91010); Observação: (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) Feira de Santana/BA, 13 de março de 2023.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Laboratorio Neo Quimica Comercio E Industria S.a Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa (OAB:SP323492)
Executado: Simfarma Distribuidora Ltda
Executado: Leidinalva Velame Barros
Executado: Rosana Prado De Araujo Viana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0001984-51.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [] Pólo Ativo:
EXEQUENTE: LABORATORIO NEO QUIMICA COMERCIO E INDUSTRIA S.A Pólo Passivo:
EXECUTADO: SIMFARMA DISTRIBUIDORA LTDA, LEIDINALVA VELAME BARROS, ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0001984-51.2006.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 5 de outubro de 2023. PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretária