Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDVALDO VITORINO DOS SANTOS Advogado(s): JAIRES RODRIGUES PORTO (OAB:BA23480)
REU: JUAREZ PALMEIRA DE JESUS Advogado(s): CHARLENE MAGALHAES ANDRADE MONTE (OAB:BA28024) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002983-97.2011.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos. Considerando o lapso decorrido desde a formulação do pedido e a notícia de que o patrono perdeu contato com o autor, intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a comunicação foi restabelecida e se ainda há viabilidade, em última oportunidade, para a remarcação da audiência de instrução anteriormente designada. Ressalte-se que o pedido de intimação pessoal do autor mostra-se, no momento, inútil, pois seria realizada no mesmo endereço e por meio das mesmas informações já disponíveis ao patrono, que declarou não possuir contato hábil. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito