Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 00:00
Outras Decisões
10/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000943-57.2022.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
REQUERENTE: EDVANIA ALVES LEITE Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO registrado(a) civilmente como ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737), ELIZABETH NASCIMENTO DO ROSARIO (OAB:BA76494)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO (OAB:BA22350) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em face da EXEQUENTE EDVANIA ALVES LEITE. O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo. É o breve relatório. Pois bem, ocorre que, ao analisar a impugnação proposta pelo município, observo que o valor indicado como principal é muito semelhante ao valor indicado pela exequente, deixando, entretanto, de contabilizar os honorários de sucumbência no valor de 20% da condenação, os quais foram concedidos em sede de recurso.
Diante do exposto, não verifico nenhuma irregularidade nos cálculos da parte exequente, motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Como o valor a ser pago é menor que o maior valor de benefício do RGPS, o pagamento deverá ser processado via RPV. DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUNTADOS PELA PARTE EXEQUENTE na ID 440289480 ao passo em que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e fixo o valor do crédito exequendo da condenação da seguinte maneira: 1) EDVANIA ALVES LEITE, na importância de R$ 2.623,28 ( dois mil seiscentos e vinte e três e vinte e oito centavos); e ser expedido via RPV. 2) Juvenal Alves Costa, na importância de R$ 524,66 ( quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); a título de honorários de sucumbência, a ser expedido via RPV. Advirta-se o ente público que o prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários de sucumbência na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado. Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000943-57.2022.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
REQUERENTE: EDVANIA ALVES LEITE Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO registrado(a) civilmente como ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737), ELIZABETH NASCIMENTO DO ROSARIO (OAB:BA76494)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO (OAB:BA22350) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em face da EXEQUENTE EDVANIA ALVES LEITE. O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo. É o breve relatório. Pois bem, ocorre que, ao analisar a impugnação proposta pelo município, observo que o valor indicado como principal é muito semelhante ao valor indicado pela exequente, deixando, entretanto, de contabilizar os honorários de sucumbência no valor de 20% da condenação, os quais foram concedidos em sede de recurso.
Diante do exposto, não verifico nenhuma irregularidade nos cálculos da parte exequente, motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Como o valor a ser pago é menor que o maior valor de benefício do RGPS, o pagamento deverá ser processado via RPV. DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUNTADOS PELA PARTE EXEQUENTE na ID 440289480 ao passo em que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e fixo o valor do crédito exequendo da condenação da seguinte maneira: 1) EDVANIA ALVES LEITE, na importância de R$ 2.623,28 ( dois mil seiscentos e vinte e três e vinte e oito centavos); e ser expedido via RPV. 2) Juvenal Alves Costa, na importância de R$ 524,66 ( quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); a título de honorários de sucumbência, a ser expedido via RPV. Advirta-se o ente público que o prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários de sucumbência na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado. Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 00:00
Trânsito em julgado
23/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000943-57.2022.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
REQUERENTE: EDVANIA ALVES LEITE Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO registrado(a) civilmente como ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737), ELIZABETH NASCIMENTO DO ROSARIO (OAB:BA76494)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO (OAB:BA22350) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em face da EXEQUENTE EDVANIA ALVES LEITE. O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo. É o breve relatório. Pois bem, ocorre que, ao analisar a impugnação proposta pelo município, observo que o valor indicado como principal é muito semelhante ao valor indicado pela exequente, deixando, entretanto, de contabilizar os honorários de sucumbência no valor de 20% da condenação, os quais foram concedidos em sede de recurso.
Diante do exposto, não verifico nenhuma irregularidade nos cálculos da parte exequente, motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Como o valor a ser pago é menor que o maior valor de benefício do RGPS, o pagamento deverá ser processado via RPV. DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUNTADOS PELA PARTE EXEQUENTE na ID 440289480 ao passo em que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e fixo o valor do crédito exequendo da condenação da seguinte maneira: 1) EDVANIA ALVES LEITE, na importância de R$ 2.623,28 ( dois mil seiscentos e vinte e três e vinte e oito centavos); e ser expedido via RPV. 2) Juvenal Alves Costa, na importância de R$ 524,66 ( quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); a título de honorários de sucumbência, a ser expedido via RPV. Advirta-se o ente público que o prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários de sucumbência na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado. Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000943-57.2022.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
REQUERENTE: EDVANIA ALVES LEITE Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408), JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO registrado(a) civilmente como ROQUE TADEU AMARAL COSTA NETO (OAB:BA78737), ELIZABETH NASCIMENTO DO ROSARIO (OAB:BA76494)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Advogado(s): MICHELE CALAZANS OLIVEIRA BRITO (OAB:BA22350) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ACAJUTIBA em face da EXEQUENTE EDVANIA ALVES LEITE. O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo. É o breve relatório. Pois bem, ocorre que, ao analisar a impugnação proposta pelo município, observo que o valor indicado como principal é muito semelhante ao valor indicado pela exequente, deixando, entretanto, de contabilizar os honorários de sucumbência no valor de 20% da condenação, os quais foram concedidos em sede de recurso.
Diante do exposto, não verifico nenhuma irregularidade nos cálculos da parte exequente, motivo pelo qual JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Como o valor a ser pago é menor que o maior valor de benefício do RGPS, o pagamento deverá ser processado via RPV. DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUNTADOS PELA PARTE EXEQUENTE na ID 440289480 ao passo em que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e fixo o valor do crédito exequendo da condenação da seguinte maneira: 1) EDVANIA ALVES LEITE, na importância de R$ 2.623,28 ( dois mil seiscentos e vinte e três e vinte e oito centavos); e ser expedido via RPV. 2) Juvenal Alves Costa, na importância de R$ 524,66 ( quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); a título de honorários de sucumbência, a ser expedido via RPV. Advirta-se o ente público que o prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001). Expeça-se o PRECATÓRIO da condenação principal e o RPV dos honorários de sucumbência na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado. Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. P.R.I. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 8000943-57.2022.8.05.0077 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EDVANIA ALVES LEITE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Certifico que nesta data, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, intimo o(a), Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE ASSUNCAO COSTA, para manifestação sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Esplanada/Ba, 12 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 MARISTELA FONSECA DANTAS Diretor/Analista/Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 8000943-57.2022.8.05.0077 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EDVANIA ALVES LEITE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Certifico que nesta data, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, intimo o(a), Advogado(s) do reclamante: JUVENAL ALVES COSTA, para manifestação sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Esplanada/Ba, 12 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 MARISTELA FONSECA DANTAS Diretor/Analista/Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Edvania Alves Leite Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408) Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402) Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845) Advogado: Roque Tadeu Amaral Costa Neto (OAB:BA78737) Advogado: Elizabeth Nascimento Do Rosario (OAB:BA76494)
Requerido: Municipio De Acajutiba Advogado: Michele Calazans Oliveira Brito (OAB:BA22350) Intimação: j] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n. 8000943-57.2022.8.05.0077 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: EDVANIA ALVES LEITE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAJUTIBA Certifico que nesta data, conforme Pr2ovimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, intimo o(a) Advogado(s) do reclamante: EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA, para manifestação sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Esplanada/Ba, 12 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 MARISTELA FONSECA DANTAS Diretor/Analista/Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000943-57.2022.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 00:00
improcedência
14/10/2024, 00:00
Retificação de Classe Processual
12/10/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)