Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
T
TEREZINHA DE SOUZA CRUZ
T
LUIZ SOUZA CRUZ
Autor
YURI ALVES BASTOS
Autor
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
YURI ALVES BASTOS
OAB/BA 25855·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA
OAB/MG 87830·CPF·Representa: Autor
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202·CPF·Representa: Autor
DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO
OAB/MG 71886·CPF·Representa: Autor
YURI ALVES BASTOS
OAB/BA 25855·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
01/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ Representante(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855)
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Representante(s): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB:MG71886), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB:MG111202) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial/laudo complementar apresentado pela perita no ID. 536021473, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000962-08.2016.8.05.0228
18/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ Representante(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855)
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Representante(s): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB:MG71886), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB:MG111202) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que no dia 26/11/2025 foi encaminhando e-mail para o perito médico nomeado nos autos, a fim de que apresente manifestação acerca do petitório de ID. 530906523, onde a parte autora informa a impossibilidade comparecimento presencial ao local da perícia, entretanto, até a presente data não houve resposta ao e-mail enviado. Santo Amaro/BA, 1 de dezembro de 2025. ISABELLE DOS SANTOS SILVA Subescrivã (documento assinado eletronicamente)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000962-08.2016.8.05.0228
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ Representante(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855)
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Representante(s): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB:MG71886), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB:MG111202) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 8º, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial/laudo complementar apresentado pela perita no ID. 536021473, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, na forma do art. 477, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000962-08.2016.8.05.0228
18/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ Representante(s): YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855)
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A Representante(s): RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB:MG87830), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB:MG71886), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB:MG111202) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que no dia 26/11/2025 foi encaminhando e-mail para o perito médico nomeado nos autos, a fim de que apresente manifestação acerca do petitório de ID. 530906523, onde a parte autora informa a impossibilidade comparecimento presencial ao local da perícia, entretanto, até a presente data não houve resposta ao e-mail enviado. Santo Amaro/BA, 1 de dezembro de 2025. ISABELLE DOS SANTOS SILVA Subescrivã (documento assinado eletronicamente)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av. Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000962-08.2016.8.05.0228
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS da COMARCA DE SANTO AMARO - BAHIA Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000962-08.2016.8.05.0228 INTIME-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do teor dos documentos em anexo, nos quais o perito, Dr. Ailton Nogueira, apresentou o termo de aceite e agendou a perícia médica para o dia 02/12/2025, às 9h30min, no local informado no documento. SANTO AMARO/BA, 13 de novembro de 2025 ISABELLE DOS SANTOS SILVA Subescrivã
14/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 00:00
Publicação
03/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ
RÉU: FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228
Vistos, etc. Face a certidão (ID. 493802683), REVOGO a nomeação do perito Roberto Charles Silva Goes e da perita Sra. Caroline Gualberto Grillo. Nomeio como perito(s) para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Ailton Nogueira - CPF 639.317.702-06. E-mail: [email protected] e como engenheira Claudia Fernandes de Souza - CPF 840.026.625-00. E-mail: [email protected]. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifiquem-se os peritos nomeados para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, PROMOVA-SE o pagamento através do Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD). Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Renove-se o ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, advertindo-se que se trata de reiteração, para que seja respondido no prazo de 20 dias. Nomeio como peritos para atuar nestes autos apresentando laudo: como médico Roberto Charles Silva Goes e como engenheiro Caroline Gualberto Grillo, devendo o pagamento ser realizado por meio do Sistema de Apoio a Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária. Por se tratar de perícia cuja complexidade é evidente, haja vista a complexidade da causa que envolve o acidente em linha férrea, com espeque no artigo 5º, §1º da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, arbitro o valor de R$ 800,00(oitocentos reais) para os peritos nomeados. Notifique-se as peritas nomeadas para que, aceitando o encargo, assinem o termo de responsabilidade e apresentem o laudo no prazo de 30 dias. Apresentados os laudos/relatórios, promova-se o pagamento através do Sistema de Apoio à Perícia. Apresentem as partes os quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, III do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 8 de janeiro de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Publicação
09/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Luiz Souza Cruz Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Responsável: Terezinha De Souza Cruz
Reu: Ferrovia Centro-atlantica S.a Advogado: Loyanna De Andrade Miranda Menezes (OAB:MG111202) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8000962-08.2016.8.05.0228 PARTE
AUTORA: AUTOR: LUIZ SOUZA CRUZ PARTE RÉ:
REU: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000962-08.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
Vistos, etc. Quanto a ausência de resposta do ofício encmainhado à Delegacia de Polícia, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Face a certidão de id. 439967054, certifique o cartório 03 médicos especialistas segurança do trabalho e 03 engenheiros de segurança do trabalho, após voltem conclusos para nomeação dos peritos. Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 28 de agosto de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito