Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): Fabiano Ferrari Lenci registrado(a) civilmente como Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086), CICERO NOBRE CASTELLO registrado(a) civilmente como CICERO NOBRE CASTELLO (OAB:BA29136)
EXECUTADO: SIDNEI DA SILVA SACRAMENTO Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8106388-35.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Diante do resultado positivo do bloqueio de ativos financeiros realizado via sistema SISBAJUD, conforme detalhamento constante no ID 502438286, e considerando a ausência de impugnação ou manifestação em sentido contrário, determino a conversão da indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, para todos os efeitos legais. Em atenção ao pleito formulado pela parte credora na petição de ID 512084167, autorizo e determino a imediata transferência da quantia penhorada em favor da parte exequente. A serventia deverá proceder à expedição de alvará eletrônico para a conta bancária expressamente indicada na referida petição, observadas as cautelas de praxe. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Exp. Nec. Salvador, datado e assinado eletronicamente.