Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CLIMOP - CLINICA MEDICA, ODONTOLOGICA E DE PSICOLOGIA LTDA Advogado(s): MARCOS PAULO DE CARVALHO ANDRADE (OAB:BA35969)
REU: ANA LUZIA SIQUEIRA COSTA DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO R. Hoje.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: MONITÓRIA n. 8000891-79.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CLIMOP - CLÍNICA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E DE PSICOLOGIA LTDA em face de ANA LUZIA SIQUEIRA COSTA DOS SANTOS e URSULA COSTA DA SILVA. Na inicial, consta que o endereço das duas demandadas fica em Senhor do Bonfim/BA. No tocante a demandada URSULA COSTA DA SILVA, após diversas tentativas frustradas de citação por meio telefônico, foi realizada pesquisa de endereço via sistema SIEL, que indicou o seu domicílio em Senhor do Bonfim/BA, conforme resultado aqui juntado, o qual por ser protegido pelo sigilo, foi marcado como sigiloso. A relação jurídica que deu origem ao débito cobrado caracteriza-se, em sua essência, como uma relação de consumo. Nesse cenário, as regras de competência devem ser examinadas sob a ótica protetiva do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação de ordem pública e interesse social. Desta feita, nos termos do art.10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que se manifeste sobre a competência deste Juízo, no prazo de 15 dias. Ultimado, voltem os autos conclusos. P.R.I. Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente. Dr. André Andrade Vieira Juiz de Direito