Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Executado: Bruno Vieira Dos Santos Araujo
Executado: Antonio Araujo Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004764-23.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO Advogado(s): VINICIUS MARTINS DUTRA (OAB:BA38271), LUCAS TASSINARI (OAB:RS94512)
EXECUTADO: BRUNO VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO e outros Advogado(s): DECISÃO
executados: ANTONIO ARAUJO FILHO e BRUNO VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO. Havendo réu que possua domicílio eletrônico cadastrado, atento ao Cartório que a citação deverá ocorrer via sistema de domicílio eletrônico. ITEM 1. Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus a serem citados ou se todos estão citados. ITEM 2. Havendo outros réus a serem citados, aguarde-se o retorno das citações. Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus, acaso exista mais de um. ITEM 3. Tendo retornado alguma citação negativa sem cumprimento,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8004764-23.2021.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDACRED e UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR em face de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO e ANTONIO ARAUJO FILHO. O exequente peticiona, ID 381868455, requer seja expedido ofício ao Departamento da Polícia Federal, para que informe sobre eventual saída de BRUNO VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO (CPF: 056.088.525-32) do país. No tocante ao devedor ANTONIO ARAUJO FILHO, requer o cumprimento do mandado de ID 228400299, a fim de que seja realizada a tentativa de citação do executado ANTONIO ARAUJO FILHO. Decisão ID. 411191684, indeferiu o quanto requerido pelo exequente e determinou a suspensão do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Insatisfeita com a decisão deste Juízo, a parte autora interpôs agravo de instrumento ID. 418687077. Em sede de recurso de agravo a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ID. 430564461, deferiu parcialmente o efeito suspensivo, mantendo e sustando os efeitos da decisão retro, a fim de que seja cumprido o mandado de citação endereçado ao fiador até ulterior determinação. É o relatório, Decido. Em análise dos autos, verifica-se que até o presente momento não houve a triangularização processual. Observo, que este Juízo determinou a suspensão da demanda. Vislumbro, que em sede de recurso a Terceira Câmara Cível determinou o cumprimento do mandado de citação. Face disso, determino o regular prosseguimento do feito. Ao cartório para que proceda com a expedição de novos mandados dos intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUDe INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas. 15 dias. ITEM 4. Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços de quantos demandados restarem a ser citados. ITEM 5. Citado o único réu ou citados todos os réus, intime-se a parte autora para réplica. ITEM 6. Após réplica, voltem os autos conclusos. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Publique-se, Intime-se, Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 18 de junho de 2024. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr