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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA DESPACHO Considerando o disposto nos art. 6° e 10 do CPC, fica facultado às partes o prazo comum de 05 (CINCO) dias para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Em idêntico prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Os pedidos de prova, relacionados ao art. 464 do CPC, devem ser acompanhados dos esclarecimentos necessários, com indicação do ponto controvertido que enseja conhecimento especial de técnico, para na decisão de saneamento e de organização do processo ser decidida a pertinência, a inviabilidade, ou ainda, a desnecessidade, em vista de outras provas produzidas. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado]
01/05/2026, 00:00
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01/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
22/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA DESPACHO
Intimação - ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado]
Trata-se de ação monitória proposta por DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA contra MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA, na qual a parte autora busca a satisfação de crédito de R$ 10.934,32 (dez mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos). Devidamente citada, a parte ré apresentou embargos monitórios id 376906488. Realizada a tentativa de conciliação, esta restou infrutífera id 490186732. O procedimento monitório está descrito nos artigos 700 a 702 do CPC. O parágrafo 5º, do artigo 702, estabelece que "O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias", resultado da aplicação do princípio do contraditório, esculpido na CF, art. 5º, inciso LV. No caso dos autos, verifico que não houve a intimação da parte autora para manifestação sobre os embargos monitórios apresentados pela parte ré. Destarte, necessário o chamamento do feito à ordem para suprir a falha processual. Assim, CHAMO o feito à ordem, e determino o cumprimento do disposto no art. 702, parágrafo 5º, com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios opostos. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para julgamento. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito L.D-Cspsantos
23/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/12/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 11/02/2025 10:00, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesize cloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 8 de janeiro de 2025. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEEndereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITóRIA - ES - CEP: 29056-245 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA Nome: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRAEndereço: Rua Zulmira S Fraga, 32, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-755
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
12/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Luciane Neto De Oliveira (OAB:SP329985) Advogado: Larissa Fernanda Ribeiro (OAB:SP380501) Advogado: Stephanie Aguiar Vozikis (OAB:SP369644) Advogado: Thais De Mello Lacroux (OAB:SP183762) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Maria Do Amparo Da Silva Pereira Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA De ordem do Exmo(ª) Sr.(ª). Juiz(íza) de Direito e consoante o disposto art. 3º, § 3º, art. 334, § 3º, 139, V do CPC. e demais legislação pertinente, fica designado o dia 11/02/2025 10:00, para a realização de audiência de Conciliação, que poderá ser realizado na forma híbrida, presencial no Fórum Cível local (sala de conciliação - andar térreo) e/ou vídeo conferência, pela plataforma lifesize, cujo link de acesso é: https//call.lifesize cloud.com/19094618, devendo, as partes se manifestarem sobre qual modalidade é de sua preferência. Outrossim, aproveitando-se o ato citatório a ser realizado, se for o caso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006664-96.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas intime-se o réu para comparecer à referida audiência de conciliação, ficando o autor intimado, através do seu advogado/Defensor para comparecimento, dispensando-se qualquer outra diligência por parte do cartório. Havendo advogados habilitados, a intimação proceder-se-á mediante a publicação no Diário do Poder Judiciário. Não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se o(a) Autor(a) para que recolha as custas pertinentes à citação/intimação. Constando nos autos certidão/AR negativo, fica intimada a parte Autora, pelo prazo de 05 dias, para que informe os dados necessários ao cumprimento da referida diligência ou indique meios para impulsionar o feito, sob pena de preclusão. Ciência ao MP/Defensoria pública, se necessário. Ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Desde já, ficam as partes advertidas que, nos termos do Decreto Judiciário 867/2016, na audiência de conciliação, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para a juntada aos autos eletrônicos, bem como a formulação de quaisquer requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória, os quais deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão devidamente apreciados, buscando-se, assim, atribuir real efetividade aos requerimentos formulados. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Devendo comparecer à audiência acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 334, §§ 8º e 9º do NCPC). Este ato ordinatório serve como mandado/ofício/carta/carta precatória. Lauro de Freitas (BA), 8 de janeiro de 2025. Cláudia Virgínia Alves Maia Escrivã Documento Assinado Digitalmente Nos Termos Da Lei 11.419/2006. Autor Ilmº(ª) Sr.(ª) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITóRIA - ES - CEP: 29056-245 Réu Ilmº(ª) Sr.(ª) MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA Nome: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Zulmira S Fraga, 32, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-755
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Luciane Neto De Oliveira (OAB:SP329985) Advogado: Larissa Fernanda Ribeiro (OAB:SP380501) Advogado: Stephanie Aguiar Vozikis (OAB:SP369644) Advogado: Thais De Mello Lacroux (OAB:SP183762) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Maria Do Amparo Da Silva Pereira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA DESPACHO Ante a realidade dos autos, bem como, considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, por força do § 2º e § 3º do art. 3º do CPC, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, ao CEJUSC. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006664-96.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas
13/01/2025, 00:00
Audiência (conciliação; designada)
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Flavia Luciane Neto De Oliveira (OAB:SP329985) Advogado: Larissa Fernanda Ribeiro (OAB:SP380501) Advogado: Stephanie Aguiar Vozikis (OAB:SP369644) Advogado: Thais De Mello Lacroux (OAB:SP183762) Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Reu: Maria Do Amparo Da Silva Pereira Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006664-96.2021.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: MARIA DO AMPARO DA SILVA PEREIRA DESPACHO Ante a realidade dos autos, bem como, considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, por força do § 2º e § 3º do art. 3º do CPC, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, ao CEJUSC. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8006664-96.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas