Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
BAHIA MARINA S/A.
Autor
PEDRO BORGES DA SILVA TELES
CPF
Autor
VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS
CPF
Autor
ALDO ROBERTO MORENO
CPF
Reu
CAMARA BEACH VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MAGALHAES LINS DE ALBUQUERQUE
OAB/BA 27599·CPF·Representa: Autor
VIDA CATARINA SILVA VASCONCELOS
OAB/BA 65526·CPF·Representa: Autor
PEDRO BORGES DA SILVA TELES
OAB/BA 17471·CPF·Representa: Autor
TIAGO CEZIMBRA TAVARES BRANDAO
OAB/BA 45144·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MEDEIROS DE ALMEIDA MARTINS
OAB/BA 14554·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
12/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC). Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme ID-552820060. Cumpra-se. Salvador-BA, 11 de maio de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC). Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme ID-552820060. Cumpra-se. Salvador-BA, 11 de maio de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:00
Mero expediente
01/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 00:00
Publicação
24/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Publicação
01/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Intime-se a parte exequente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada por este juízo monocrático soteropolitano civilista. Cumpra-se Salvador-BA, 30 de setembro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
10/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Custas recolhidas, proceda o gabinete o cumprimento do quanto requerido na petição de ID-487486365. Retornem os autos conclusos para fila de pesquisas eletrônicas. Salvador - BA, 31 de agosto de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Custas recolhidas, proceda o gabinete o cumprimento do quanto requerido na petição de ID-487486365. Retornem os autos conclusos para fila de pesquisas eletrônicas. Salvador - BA, 31 de agosto de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
31/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
23/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Camara Beach Viagens E Turismo Ltda - Me Advogado: Tiago Cezimbra Tavares Brandao (OAB:BA45144) Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554)
Executado: Aldo Roberto Moreno Advogado: Tiago Cezimbra Tavares Brandao (OAB:BA45144) Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0368264-27.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste acerca do resultado da pesquisa eletrônica constantes dos ID-449957563 e ID-449957564. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 30 de janeiro de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
10/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Bahia Marina S/a. Advogado: Pedro Borges Da Silva Teles (OAB:BA17471) Advogado: Vida Catarina Silva Vasconcelos (OAB:BA65526)
Executado: Camara Beach Viagens E Turismo Ltda - Me Advogado: Tiago Cezimbra Tavares Brandao (OAB:BA45144) Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554)
Executado: Aldo Roberto Moreno Advogado: Tiago Cezimbra Tavares Brandao (OAB:BA45144) Advogado: Rodrigo Medeiros De Almeida Martins (OAB:BA14554) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0368264-27.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Tendo em vista as ponderações consignadas no petitório retro, que sejam adotadas as providências cabíveis, do gabinete, quanto ao resultado IONFOJUD, e do cartório, quando a expedição da certidão requestada. Que estes autos retornem conclusos na fila de pesquisas eletrônicas. Salvador-BA, 24 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –