Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/04/2025, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/04/2025, 11:40
Juntada de termo de remessa
12/04/2025, 11:27
Juntada de certidão
12/04/2025, 11:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES E BEBIDAS CONFIANCA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 05:29
Documentos
Despacho
•17/07/2025, 16:00
Decisão
•16/04/2025, 09:06
Expedição de intimação.
17/07/2025, 16:59
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 16:00
Conclusos para despacho
13/06/2025, 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2025, 08:51
Juntada de certidão dd2g
13/06/2025, 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/04/2025, 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
12/04/2025, 11:40
Juntada de termo de remessa
12/04/2025, 11:27
Juntada de certidão
12/04/2025, 11:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES E BEBIDAS CONFIANCA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 05:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
05/01/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
05/01/2025, 03:49
Juntada de Petição de apelação
18/11/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Advogado: Pedro Queiroz De Morais (OAB:BA36697)
Executado: Distribuidora De Carnes E Bebidas Confianca Ltda - Me Intimação: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0002030-18.2014.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória
Vistos, etc.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL, em que a parte exequente pretende a satisfação do crédit
02/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
27/09/2024, 10:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/09/2024, 20:41
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 14:34
Conclusos para despacho
24/04/2023, 14:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA em 03/04/2023 23:59.