Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
09/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
CPF
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE SALVADOR - SICREDI SALVADOR
CNPJ
Autor
EDUARDO ALCANTARA ANDRADE FILHO
CPF
Autor
CELINA DUARTE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
OAB/CE 22463·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALCANTARA ANDRADE FILHO
OAB/BA 17899·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
OAB/CE 22463·CPF·Representa: Réu
EDUARDO ALCANTARA ANDRADE FILHO
OAB/BA 17899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:00
Definitivo
04/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.; Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 20 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.; Homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art.485, inciso VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito. SEM CUSTAS. R. I. P.. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 20 de janeiro de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
29/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/01/2026, 00:00
Desistência
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa De Credito De Salvador - Sicredi Salvador Advogado: Eduardo Alcantara Andrade Filho (OAB:BA17899) Advogado: Antonio Roque De Albuquerque Junior (OAB:CE22463)
Executado: Celina Duarte Da Silva Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0399512-45.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Salvo as disposições concernentes à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título (art.82 do CPC). Intime-se a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetive o recolhimento das custas processuais, sob a pena do art.290 do CPC. Salvador-BA, 24 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –