Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216), WALMAR CARVALHO COSTA (OAB:CE6210), Daniel de Pontes Alves (OAB:CE27871), RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB:BA52153), JORGE ANDRE BRASIL LIMA (OAB:CE15779)
EXECUTADO: JOSE MANOEL DA COSTA Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO ARAUJO (OAB:BA62904) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001350-60.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos etc. Ante a certidão de Id. 568218815, reconheço a preclusão quanto à penhora e avaliação do imóvel rural (Id. 561800029). Observando a aparente desproporcionalidade entre o valor vultoso do bem avaliado e o montante atualizado do débito exequendo, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar planilha de débito atualizada; b) Manifestar-se sobre a viabilidade de alienação parcial do imóvel (desmembramento), nos termos do art. 894 do CPC, indicando se a constrição de apenas uma fração da área seria suficiente para a satisfação do crédito; c) Comprovar a averbação da penhora na matrícula imobiliária (art. 844, CPC). Sem prejuízo, deverá o credor informar a modalidade expropriatória pretendida (adjudicação ou alienação). Cumpra-se. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas em sistema. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição)