Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 8029126-43.2020.8.05.0001.
Embargante: Claudio Dimitri Rocha De Almeida Advogado: Tarcisio Biondi Carvalho (OAB:BA21208)
Embargado: Simone Lima De Carvalho Advogado: Carlos Hamilton De Moura Pinho (OAB:BA26802) Advogado: Andrei Mendonca Fucs (OAB:BA55584) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8029126-43.2020.8.05.0001
AUTOR: EMBARGANTE: CLAUDIO DIMITRI ROCHA DE ALMEIDA
RÉU: EMBARGADO: SIMONE LIMA DE CARVALHO SENTENÇA
EMBARGANTE: CLAUDIO DIMITRI ROCHA DE ALMEIDA e
EMBARGADO: SIMONE LIMA DE CARVALHO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8029126-43.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de Acordo celebrado nos autos dos presentes Embargos à Execução, firmado por
Cuida-se de objeto lícito e possível e de partes maiores e capazes, além de bem representadas, de sorte que inexistem óbices à homologação da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 477278561, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinta a presente, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente, efetuando-se as anotações devidas. Cumpra-se. Salvador-BA, 19 de dezembro de 2024. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO