Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXEQUENTE: FLAVIA DUTRA RIBEIRO PARTE RÉ:
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº 8046211-03.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PARTE Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão negativa ID 503710027, no prazo de lei, fornecendo endereço atualizado, número de telefone e/ou endereço eletrônico da parte requerida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CRISTIANE GOMES DA SILVA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Advogado: Milena Jerusalem Dos Santos Barbosa (OAB:BA79251)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8046211-03.2024.8.05.0001 EXEQUENTE(s): FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Renove-se a diligência intimatória do Devedor, no endereço laboral indicado no ID 482627058, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2025. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Advogado: Milena Jerusalem Dos Santos Barbosa (OAB:BA79251)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8046211-03.2024.8.05.0001 EXEQUENTE(s): FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Renove-se a diligência intimatória do Devedor, no endereço laboral indicado no ID 482627058, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2025. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXEQUENTE: FLAVIA DUTRA RIBEIRO PARTE RÉ:
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº 8046211-03.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) PARTE Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão negativa ID 503710027, no prazo de lei, fornecendo endereço atualizado, número de telefone e/ou endereço eletrônico da parte requerida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CRISTIANE GOMES DA SILVA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Advogado: Milena Jerusalem Dos Santos Barbosa (OAB:BA79251)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8046211-03.2024.8.05.0001 EXEQUENTE(s): FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Renove-se a diligência intimatória do Devedor, no endereço laboral indicado no ID 482627058, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2025. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215) Advogado: Milena Jerusalem Dos Santos Barbosa (OAB:BA79251)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8046211-03.2024.8.05.0001 EXEQUENTE(s): FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Renove-se a diligência intimatória do Devedor, no endereço laboral indicado no ID 482627058, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador(BA), 20 de fevereiro de 2025. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
18/03/2025, 00:00
Publicação
08/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] PROCESSO Nº 8046211-03.2024.8.05.0001
EXEQUENTE: FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Tendo em vista o petitório de ID 446380263, renove-se a diligência intimatória do Devedor, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Incumbe ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em casos de citação por WhatsApp, adotar as cautelas necessárias para garantir a identidade do citando, bem como a confirmação escrita do recebimento, conforme exigem os arts. 4º e seguintes do Ato Normativo Conjunto n° 05/2023 do TJBA e 10, I e II, da Resolução n° 354/2020 do CNJ. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Flavia Dutra Ribeiro Advogado: Murilo Augusto Rodrigues Moreira (OAB:BA54855) Advogado: Luan Silva Rosario (OAB:BA61296) Advogado: Poliana Silva Santana (OAB:BA47215)
Executado: Silvio Mendes Da Paixao Junior Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. C. D. M. Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] PROCESSO Nº 8046211-03.2024.8.05.0001
EXEQUENTE: FLAVIA DUTRA RIBEIRO
EXECUTADO: SILVIO MENDES DA PAIXAO JUNIOR DESPACHO Tendo em vista o petitório de ID 446380263, renove-se a diligência intimatória do Devedor, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Incumbe ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, em casos de citação por WhatsApp, adotar as cautelas necessárias para garantir a identidade do citando, bem como a confirmação escrita do recebimento, conforme exigem os arts. 4º e seguintes do Ato Normativo Conjunto n° 05/2023 do TJBA e 10, I e II, da Resolução n° 354/2020 do CNJ. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8046211-03.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana