Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8120452-45.2024.8.05.0001.
Executado: Sereia Supermercados Ltda Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072)
Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8120452-45.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Parte Ativa:
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva:
EXECUTADO: SEREIA SUPERMERCADOS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) A parte Executada informou a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente, com o que anuiu a parte Exequente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8120452-45.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Salvador, data da assinatura digital.