Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Sandes Servicos E Estetica Ltda - Me Advogado: Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara (OAB:BA11757)
Requerido: Ana Lúcia Pires De Carvalho Me Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0579370-60.2017.8.05.0001 Protesto Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Intime-se a parte requerente, através do seu advogado, para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, posto que o último comando judicial destes fólios data do ano de 2020, conforme ID-108186786, e desde então a parte autora não mais se pronunciou. Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da requerente representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será arquivado. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC). Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 25 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES – JUIZ DE DIREITO –